TJDFT - 0715385-69.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:53
Publicado Edital em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0715385-69.2023.8.07.0001 movida por CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT - CNPJ:37.***.***/0001-40 em face de LAURITA MARIA DE SOUZA - CPF: *98.***.*66-87, tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 18.123,29 (dezoito mil, cento e vinte e três reais e vinte e nove centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para ciência da PENHORA do(s) direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado no Condomínio Privê residencial La Font Quadra P, Lote 02, Rodovia DF 250 KM 04, Paranoá, Brasília – DF, CEP: 71574-100, ficando cientificado de que o prazo para o oferecimento de IMPUGNAÇÃO será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da expiração do prazo desse edital, podendo ainda o EXECUTADO(A), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847 do CPC, devendo o executado constituir advogado para realizar sua defesa.
Tudo de acordo com a(o) decisão/despacho de ID 246819057 de seguinte teor: "Promova-se a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado no Condomínio Privê residencial La Font Quadra P, Lote 02, Rodovia DF 250 KM 04, Paranoá, Brasília – DF, CEP: 71574-100 Intime-se a parte executada POR EDITAL acerca da penhora realizada, para eventual manifestação , no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se termo de penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel a fim de ser registrada a constrição em razão do presente processo por débito de R$ 18.123,29.
Deixo de nomear depositário, pois a penhora abrange apenas direitos, bem incorpóreo, cuja guarda e conservação não é exigível.
Esclareço que não será determinada neste momento processual a expedição de mandado de avaliação, pois o que se deferiu foi apenas a penhora de direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel alienado fiduciariamente.
Diante de todo o exposto, indefiro qualquer pedido para que o imóvel constrito seja levado à hasta pública, seja em qualquer modalidade.
Int.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2025 17:37:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 04/09/2025 15:39.
Eu, Valdenir Rezende Junior, Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/09/2025 17:52
Expedição de Edital.
-
04/09/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FERNANDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LAURITA MARIA DE SOUZA DECISÃO Promova-se a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado no Condomínio Privê residencial La Font Quadra P, Lote 02, Rodovia DF 250 KM 04, Paranoá, Brasília – DF, CEP: 71574-100 Intime-se a parte executada POR EDITAL acerca da penhora realizada, para eventual manifestação , no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se termo de penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel a fim de ser registrada a constrição em razão do presente processo por débito de R$ 18.123,29.
Deixo de nomear depositário, pois a penhora abrange apenas direitos, bem incorpóreo, cuja guarda e conservação não é exigível.
Esclareço que não será determinada neste momento processual a expedição de mandado de avaliação, pois o que se deferiu foi apenas a penhora de direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel alienado fiduciariamente.
Diante de todo o exposto, indefiro qualquer pedido para que o imóvel constrito seja levado à hasta pública, seja em qualquer modalidade.
Int.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2025 17:37:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:53
Outras decisões
-
12/08/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT EXECUTADO: LAURITA MARIA DE SOUZA CERTIDÃO Encaminho os autos para expedição de Alvará nos termos da decisão de ID. 235242149.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT EXECUTADO: LAURITA MARIA DE SOUZA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Fica o devedor intimado, por meio da Curadoria Especial (Acórdão 1091983, Relator Desembargador José Divino, 6ª Turma Cível, DJ-e de 03/05/2018), da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 9 de maio de 2025 16:29:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:58
Outras decisões
-
29/04/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:01
Outras decisões
-
23/04/2025 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:57
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
'' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT EXECUTADO: LAURITA MARIA DE SOUZA DECISÃO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 7 de março de 2025 14:42:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:49
Outras decisões
-
21/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/02/2025 11:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LAURITA MARIA DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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08/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:52
Expedição de Petição.
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14/11/2024 02:24
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:52
Expedição de Edital.
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11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:34
Outras decisões
-
06/11/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/10/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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17/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 15:25
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 25/09/2024 23:59.
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05/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a parte ré ao pagamento das taxas de condomínio inadimplidas e vencidas, conforme discriminado na inicial, bem como ao pagamento das taxas condominiais que vencerem durante o curso do processo (CPC, artigo 323), todas atualizadas monetariamente segundo o INPC e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos com incidência desde os respectivos vencimentos.
Incidirá, ainda, sobre o débito, multa de 2%.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Custas pela parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 30 de agosto de 2024 15:40:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 22/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: LAURITA MARIA DE SOUZA DECISÃO Considero que o endereço está diligenciado.
Anote-se conclusão para Sentença.
Paranoá/DF, 8 de julho de 2024 17:50:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/07/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:53
Outras decisões
-
08/07/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: LAURITA MARIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Curadoria alega nulidade da citação argumentando que o endereço de ID 174589262 (Rua Rui Barbosa, S/N, , Centro, WANDERLEY - BA, 47940-000) não teria sido diligenciado.
Razão assiste à Curadoria.
Assim, a fim de evitar futura nulidade, é prudente que o endereço de ID 174589262 seja diligenciado por Oficial de Justiça, com expedição de carta precatória.
Converto o julgamento em diligência, para que o endereço indicado seja diligenciado por Oficial de Justiça.
Sendo assim, previamente à expedição da carta precatória, promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas DO JUÍZO DEPRECADO, que poderá ser obtida pela internet, no site do respectivo juízo, devendo comprovar o seu recolhimento neste Juízo, sob pena de entender que houve a desistência da diligência.
Após a comprovação do recolhimento, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:48:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juíza de Direito -
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: LAURITA MARIA DE SOUZA DESPACHO Ressalto que as preliminares aventadas pela parte requerida serão analisadas quando da prolação da sentença.
Nesses termos, anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2024 18:50:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:35
Outras decisões
-
03/04/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/03/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: LAURITA MARIA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação apresentada pela parte requerida através da Curadoria Especial, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 20 de fevereiro de 2024 17:41:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LAURITA MARIA DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
08/11/2023 02:41
Publicado Edital em 08/11/2023.
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 18:18
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:15
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: LAURITA MARIA DE SOUZA DESPACHO Ciente da certificação de id. 169400203.
Assim, intime-se novamente a parte autora, para promover o andamento do feito, informando endereço válido e ainda não diligenciado com fins de citação da parte requerida.
Prazo derradeiro: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de citação.
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2023 13:41:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: LAURITA MARIA DE SOUZA DECISÃO Indefiro, por ora, a citação por edital da requerida.
Observo que não foram esgotadas as tentativas de localização, considerando que há endereços obtidos na consulta via INFOJUD (ID 165652214) ainda não diligenciados.
Fica o autor intimado a promover a citação da executada, indicando com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareço, ainda, que a citação poderá ser efetivada por carta precatória.
I.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2023 16:24:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:07
Outras decisões
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: LAURITA MARIA DE SOUZA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2023 09:17:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:37
Outras decisões
-
12/07/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2023 09:43
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:43
Outras decisões
-
03/07/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
14/04/2023 00:57
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:49
Declarada incompetência
-
11/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/04/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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