TJDFT - 0749177-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 13:28
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SABRINA FERNANDES CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de SABRINA FERNANDES CARVALHO em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749177-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SABRINA FERNANDES CARVALHO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida por SABRINA FERNANDES CARVALHO em desfavor de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 189727713.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 189727713), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
14/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:22
Homologada a Transação
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749177-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SABRINA FERNANDES CARVALHO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar eventuais alegações de nulidade, intime-se a parte autora, em homenagem ao princípio do contraditório, para que se manifeste acerca da transação extrajudicial noticiada nos autos pela parte ré.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por conseguinte, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:29
Outras decisões
-
12/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de DETERMINAR à ré que autorize e custeie a realização do tratamento da autora com o medicamento RITUXIMAB 1G, conforme relatório médico de ID Num. 179991876, enquanto perdurar a relação contratual, sob pena de incidência da multa fixada na decisão de ID Num. 180049947. -
21/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de SABRINA FERNANDES CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749177-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SABRINA FERNANDES CARVALHO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 184724789.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:06
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA FERNANDES CARVALHO - CPF: *51.***.*86-39 (REQUERENTE).
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30/11/2023 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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