TJDFT - 0724146-71.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724146-71.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ LEITE DE ANDRADE REVEL: CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o total depositado, referente aos depósitos de IDs 246949786 (R$ 566,50), 246949785 (R$ 552,52), 246949783 (R$ 552,52) e 246949782 (R$ 552,52), conforme extrato BANKJUS de ID 249400225, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 2.224,06, acrescida de juros e correção, se houver, em favor da parte exequente ANTONIO LUIZ LEITE DE ANDRADE.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 247392890.
Sem mais, suspendo o processo até o cumprimento da avença (janeiro/2029). - Datado e assinado digitalmente - ; -
12/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 22:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:23
Deferido o pedido de ANTONIO LUIZ LEITE DE ANDRADE - CPF: *50.***.*00-97 (EXEQUENTE).
-
10/09/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:04
Outras decisões
-
11/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DIRETORA DA DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES/DGP DA PCDF em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DIRETORA DA DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES/DGP DA PCDF em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:39
Deferido o pedido de ANTONIO LUIZ LEITE DE ANDRADE - CPF: *50.***.*00-97 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724146-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ LEITE DE ANDRADE REVEL: CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a decisão de ID 223920401 precluiu.
Intimo a parte exequente a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:00
Indeferido o pedido de CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO - CPF: *54.***.*37-49 (REVEL)
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28/01/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/01/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724146-71.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ LEITE DE ANDRADE REVEL: CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos presentes autos, foi realizada pesquisa por ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Foram realizados bloqueios SISBAJUD por meio do protocolo n. 20.***.***/2684-38, em conta de titularidade da executada, no valor de R$ 278,98, junto à Caixa Econômica Federal; R$ 70,07, junto ao Banco do Brasil; e R$ 2.250,70, junto ao Nu Pagamentos - IP, conforme ID 201960963.
A executada apresentou impugnação à penhora, no ID 204517868/207600657, na qual alega que os valores bloqueados são impenhoráveis, considerando serem proveitos salariais.
Afirma que, por interpretação extensiva, é impenhorável os valores guardados em conta bancária até 40 salários mínimos.
Destaca que seu salário é a sua única fonte de renda.
Ao final, pugna pela imediata liberação da penhora realizada.
O exequente manifestou-se ao ID 0724146-71.2023.8.07.0007.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Por meio dos documentos de IDs 207600658 e seguintes, a executada demonstrou que o valor bloqueado via SISBAJUD, é proveniente de proventos de aposentadoria.
Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Desse modo, impenhorável o valor de R$ 2.250,70, junto ao Nu Pagamentos - IP.
No tocante ao bloqueio no valor de R$ 278,98, junto à Caixa Econômica Federal, e R$ 70,07, junto ao Banco do Brasil, é irrisório.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora e desconstituo a penhora on line efetuada.
Preclusa esta decisão, tendo em vista que os valores bloqueados já foram transferidos, expeça-se alvará de levantamento dos valores de R$ 2.250,70, R$ 278,98 e R$ 70,07, penhorados conforme comprovantes de ID 201960963, em favor da executada CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO, acrescidos de juros e correção, se houver.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Tudo feito, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:52
Deferido o pedido de CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO - CPF: *54.***.*37-49 (REVEL).
-
15/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:36
Outras decisões
-
01/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 09:57
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724146-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ LEITE DE ANDRADE REVEL: CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 22:34
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724146-71.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ LEITE DE ANDRADE REVEL: CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC.
RENAJUD A consulta indica veículo(s) com restrição(ões).
A consulta indica veículo de propriedade da parte devedora, razão pela qual intimo a parte CREDORA sobre interesse na penhora do referido automóvel.
Caso positivo, informe a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação.
Deverá, ainda, dizer se pretende a adjudicação do bem ou envio para leilão público.
INFOJUD/INFOSEG Consta declaração, a qual atribuo restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Intimo a parte autora para acesso às informações.
PENHORA ONLINE A pesquisa PENHORA ONLINE localizou bem da parte devedora, razão pela qual intimo a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa.
Caso positivo, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
26/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:13
Deferido o pedido de ANTONIO LUIZ LEITE DE ANDRADE - CPF: *50.***.*00-97 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:15
Deferido o pedido de ANTONIO LUIZ LEITE DE ANDRADE - CPF: *50.***.*00-97 (AUTOR).
-
09/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724146-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LUIZ LEITE DE ANDRADE REVEL: CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
03/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 15:29
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724146-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LUIZ LEITE DE ANDRADE REVEL: CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO Certifico que os dados bancários apresentados no ID 184643572 não pertence a parte do processo, e não consta na procuração de ID 178165812.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo de ID 184788780.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724146-71.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: ANTONIO LUIZ LEITE DE ANDRADE REU: CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a notícia que a requerida desocupou o imóvel objeto da lide (ID 184643572), carece o interesse de agir quanto ao despejo, razão pela qual o feito deve prosseguir apenas em relação à cobrança de aluguéis, cumulado com multa contratual e acessórios em atraso (IPTU/TLP).
Assim, em relação aos pedidos de rescisão contratual e despejo, verifico que houve a perda superveniente do interesse de agir, razão pela qual julgo extinto o processo quanto a estes pedidos, sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Ademais, defiro o levantamento dos valores depositados nos autos à título de caução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, referente à devolução da caução prestada neste processo, no valor de R$ 9.900,00, conforme comprovante de IDs 178623554 e 178623552, acrescida de correção monetária e juros de mora, se houver.
Tendo em vista que a parte requerida, devidamente citada, não ofertou contestação (ID 184536477), decreto-lhe a revelia, conforme art. 344 do CPC, e determino o julgamento antecipado do feito (art. 355, II, do CPC).
Destarte, fica o autor intimado para juntar planilha atualizada com o valor total do débito que entende devido, bem como acostar aos autos cópia dos boletos referentes ao débito de IPTU/TLP.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724146-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO LUIZ LEITE DE ANDRADE REU: CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para a parte ré, citada por meio de diligência realizada por Oficial de Justiça (ID 179981838), apresentar contestação, bem como para desocupar voluntariamente o imóvel objeto da presente ação.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a dizer se a propriedade foi desocupada, no prazo de (cinco) dias.
Em caso negativo, expeça-se mandado de despejo, nos termos da decisão de ID 178180608.
Após, anote-se conclusão.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
29/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:05
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:20
Decretada a revelia
-
26/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de CLEONICE FRANCA DA SILVA CARDOSO em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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