TJDFT - 0719732-30.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719732-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WLADIMIR MENDES DE ALVARENGA REPRESENTANTE LEGAL: PEREIRA & SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
26/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 17:28
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de WLADIMIR MENDES DE ALVARENGA em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719732-30.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: WLADIMIR MENDES DE ALVARENGA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio total da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Nada requerido, anote-se conclusão para sentença de extinção pelo pagamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
18/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 12:59
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:59
Deferido o pedido de WLADIMIR MENDES DE ALVARENGA - CPF: *92.***.*82-49 (AUTOR).
-
12/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de WLADIMIR MENDES DE ALVARENGA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
31/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
24/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de WLADIMIR MENDES DE ALVARENGA em 23/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2023 07:41
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:36
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2023 21:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:07
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 14:05
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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