TJDFT - 0704035-57.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:40
Juntada de comunicação
-
05/08/2025 11:24
Juntada de comunicação
-
28/07/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:14
Juntada de comunicação
-
09/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:17
Deferido o pedido de TANIA REGINA CARDOSO GOMES - CPF: *71.***.*16-91 (INVENTARIANTE).
-
18/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:29
Outras decisões
-
09/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:18
Deferido o pedido de TANIA REGINA CARDOSO GOMES - CPF: *71.***.*16-91 (HERDEIRO).
-
09/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:42
Deferido o pedido de TANIA REGINA CARDOSO GOMES - CPF: *71.***.*16-91 (INVENTARIANTE).
-
24/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 08:33
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:17
Juntada de comunicações
-
04/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:37
Juntada de comunicações
-
21/10/2024 18:16
Juntada de comunicação
-
18/10/2024 15:06
Juntada de comunicação
-
18/10/2024 08:28
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704035-57.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: TANIA REGINA CARDOSO GOMES, SERGIO APARECIDO CARDOSO INVENTARIADO: FRANKLIN MARTINS CARDOSO HERDEIRO: GILBERTO PEREIRA CARDOSO INVENTARIADO(A): SEBASTIANA PEREIRA CARDOSO DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
Reporto-me à decisão de ID 209158601. 2.
Trata-se de inventário conjunto de FRANKLIN MARTINS CARDOSO (CPF *73.***.*00-97) e SEBASTIANA PEREIRA CARDOSO (CPF *34.***.*75-00). 3.
Verifico que o herdeiro Gilberto declarou o número de RG do falecido Franklin na certidão de óbito de ID 157335203. 4.
No que tange aos dados do herdeiro Gilberto, observa-se que no documento apresentado na citação consta o seu número de RG 1067188 SSP/DF e CPF *77.***.*12-72, bem como residência na Quadra 304 Conjunto Q casa 02 Santa Maria - DF CEP 72504-517. 5.
Expeça-se carta precatória de avaliação judicial do bem do espólio localizado no endereço lotes n° 11 e 12, quadra "L", Loteamento Jóquei Clube, Araguari/MG.
Com a resposta da diligência, intimem-se os herdeiros para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Da análise das pesquisas no SISBAJUD, observa-se os inventariados não possuíam vínculos com instituições bancárias (ID 197152230) e nem valores nas contas de FGTS/PIS (ID 209162764 - Pág. 1).
Considerando que FRANKLIN MARTINS CARDOSO (CPF *73.***.*00-97) faleceu em 30/0/2000 e SEBASTIANA em 20/04/2020, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações detalhadas acerca das retiradas de valores da conta, em 04/09/2023, conforme documento de ID 209162764 - Pág. 1, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Deverá acompanhar a diligência o documento de ID 209162764 - Pág. 1.
Relembro que houve a concessão da gratuidade de justiça, na forma da decisão de ID. 197152230.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
14/10/2024 15:49
Juntada de comunicação
-
11/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:34
Deferido o pedido de TANIA REGINA CARDOSO GOMES - CPF: *71.***.*16-91 (INVENTARIANTE).
-
24/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704035-57.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto a estes autos a pesquisa nos sistemas SIEL e INFOSEG.
De ordem, fica o inventariante intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 16:36:12.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
16/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704035-57.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: TANIA REGINA CARDOSO GOMES, SERGIO APARECIDO CARDOSO INVENTARIADO: FRANKLIN MARTINS CARDOSO HERDEIRO: GILBERTO PEREIRA CARDOSO INVENTARIADO(A): SEBASTIANA PEREIRA CARDOSO DECISÃO 1.
O herdeiro Gilberto foi devidamente citado e deixou transcorrer in albis o seu prazo para impugnar as primeiras declarações. 2.
Realize-se pesquisa pelo número de RG do inventariado FRANKLIN MARTINS CARDOSO (CPF *73.***.*00-97) nos sistemas INFOSEG e SIEL. 3.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as pesquisas por saldos de PIS/FGTS dos falecidos no SISBAJUD em anexo à presente decisão.
Não havendo impugnações, a inventariante deverá, no mesmo prazo acima, apresentar as últimas declarações e esboço de partilha, devendo ser arrolados os débitos constantes na certidão de protesto de ID x entre as dívidas dos espólios, bem como a partilha dos débitos entre os herdeiros.
Em caso de futura ação de cobrança ou execução, cada herdeiro responderá pelo quinhão da dívida que lhe cabe, até o limite do que recebeu como herança.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:01
Outras decisões
-
19/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA CARDOSO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA CARDOSO em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 16:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA REGINA CARDOSO GOMES - CPF: *71.***.*16-91 (HERDEIRO).
-
23/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704035-57.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: TANIA REGINA CARDOSO GOMES, SERGIO APARECIDO CARDOSO INVENTARIADO: FRANKLIN MARTINS CARDOSO HERDEIRO: GILBERTO PEREIRA CARDOSO INVENTARIADO(A): SEBASTIANA PEREIRA CARDOSO DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 182329243 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da integralidade da determinação de emenda.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 08:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:22
Deferido o pedido de TANIA REGINA CARDOSO GOMES - CPF: *71.***.*16-91 (HERDEIRO).
-
18/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 03:12
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
25/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:55
Deferido o pedido de SERGIO APARECIDO CARDOSO - CPF: *03.***.*92-68 (HERDEIRO) e TANIA REGINA CARDOSO GOMES - CPF: *71.***.*16-91 (HERDEIRO).
-
16/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2023 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:06
Deferido o pedido de SERGIO APARECIDO CARDOSO - CPF: *03.***.*92-68 (HERDEIRO) e TANIA REGINA CARDOSO GOMES - CPF: *71.***.*16-91 (HERDEIRO).
-
10/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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