TJDFT - 0708079-54.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
15/07/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EDMARA JORDAO DIAS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EDMARA JORDAO DIAS em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0708079-54.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: EDMARA JORDÃO DIAS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
30/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:38
Juntada de Petição de agravo
-
26/05/2025 19:37
Juntada de Petição de agravo
-
15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
30/04/2025 14:44
Recurso Extraordinário não admitido
-
30/04/2025 14:44
Recurso Especial não admitido
-
30/04/2025 11:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/04/2025 11:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:05
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
06/03/2025 13:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:56
Conhecido o recurso de EDMARA JORDAO DIAS - CPF: *18.***.*49-20 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/02/2025 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2025 21:35
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 12:53
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/01/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:04
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
-
05/12/2024 15:04
Conhecido o recurso de EDMARA JORDAO DIAS - CPF: *18.***.*49-20 (APELANTE) e não-provido
-
05/12/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
22/10/2024 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701130-75.2024.8.07.0000
Daniel Mattos Zanatti
Gabriel Silva das Neves
Advogado: Tiago Augusto Leite Retes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 08:47
Processo nº 0701152-36.2024.8.07.0000
Jose Antonio de Souza Dias
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Jose Antonio de Souza Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 11:40
Processo nº 0701031-08.2024.8.07.0000
Elizabeth Machado Veloso
Patricia Maria da Silva
Advogado: Joao Marcelo Caetano Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 16:48
Processo nº 0708079-54.2020.8.07.0001
Edmara Jordao Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Rosado Martinez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2020 10:06
Processo nº 0743206-51.2023.8.07.0000
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Patricia Maria Bahia Bhering Prates
Advogado: Jadson Veiga Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 12:25