TJDFT - 0733420-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733420-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO TORMIN RAMOS DA COSTA REU: JOAO HOLANDA SA NETO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem a manifestação da parte Ré o prazo para interpor Recurso contra sentença de ID nº 185609631.
Considerando a Apelação interposta pela parte Autora, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
05/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de JOAO HOLANDA SA NETO - ME em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:31
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO HOLANDA SA NETO - ME em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ROBERTO TORMIN RAMOS DA COSTA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando que houve contradição e omissão na decisão.
Afirma que "em fundamentar que não houve prova do recebimento das mercadorias pelo Embargado/Réu, no entanto, mesma lógica/raciocínio não foi aplicado ao Embargante/Autor.
Há omissão em analisar as mesmas partes/pontos das Notas Fiscais juntadas pelo Embargado/Réu com as mesmas partes/pontos das Notas Fiscais juntadas pelo Embargante/Autor." Decido.
O recurso foi interposto no prazo e forma legais.
Quanto ao mérito, diz o art. 1022 do Código de Processo Civil: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso dos autos, verifica-se o mero inconformismo da decisão exarada.
Ademais, os embargos declaratórios não se destinam a reforma da decisão embargada, que deve ser manejada por meio de recurso próprio.
Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
05/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:59
Embargos de declaração não acolhidos
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30/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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30/01/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 03:04
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte contrária intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 184562562, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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24/01/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/01/2024 21:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/12/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 12:14
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:14
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/11/2023 10:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2023 17:43
Juntada de Petição de impugnação
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26/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 13:45
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/10/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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08/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 12:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:39
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/08/2023 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:35
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2023 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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