TJDFT - 0710239-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710239-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QUADRA 05-CONJUNTO 04-CHACARA 04-COLONIA AGRICOLA VEREDAS DA CRUZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: HELLEN CRISTINA PONTIERI, VEGA & RAMOS ADVOGADOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 13 de maio de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 17:08
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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07/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 09:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2025 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710239-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QUADRA 05-CONJUNTO 04-CHACARA 04-COLONIA AGRICOLA VEREDAS DA CRUZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: HELLEN CRISTINA PONTIERI, VEGA & RAMOS ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QUADRA 05-CONJUNTO 04-CHACARA 04-COLONIA AGRICOLA VEREDAS DA CRUZ em desfavor de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
O executado foi devidamente intimado, contudo não pagou o débito.
O exequente colacionou aos autos acordo extrajudicial firmado entre as partes e requereu sua homologação (ID 204310611). É o que importa relatar.
Decido.
O pedido de homologação do acordo não deve ser acolhido, ante a incompatibilidade do pedido com o feito executório. É que o art. 924 do CPC estabelece que a execução somente é extinta quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Nessa esteira, como a homologação de acordo se dá por meio de sentença com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, do CPC), caso o pedido de homologação do acordo fosse acolhido, criar-se-ia uma nova forma de extinção da execução não prevista em lei.
Por outro lado, sendo atendidos os pressupostos do art. 922 do CPC, o feito deve ser suspenso pela convenção das partes até o pagamento da última parcela do acordo.
Indefiro a homologação do acordo, ao tempo em que determino a suspensão do feito até o dia 17/10/2024, data do vencimento da última parcela do acordo.
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar acerca do cumprimento da obrigação, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2024 09:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/07/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 16:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710239-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QUADRA 05-CONJUNTO 04-CHACARA 04-COLONIA AGRICOLA VEREDAS DA CRUZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: HELLEN CRISTINA PONTIERI, VEGA & RAMOS ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 28 de junho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
28/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
25/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:27
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QUADRA 05-CONJUNTO 04-CHACARA 04-COLONIA AGRICOLA VEREDAS DA CRUZ - CNPJ: 05.***.***/0001-79 (REQUERENTE).
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15/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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16/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:23
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QUADRA 05-CONJUNTO 04-CHACARA 04-COLONIA AGRICOLA VEREDAS DA CRUZ - CNPJ: 05.***.***/0001-79 (REQUERENTE)
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QUADRA 05-CONJUNTO 04-CHACARA 04-COLONIA AGRICOLA VEREDAS DA CRUZ em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:17
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 18:37
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2023 00:11
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
28/02/2023 08:12
Recebidos os autos
-
28/02/2023 08:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RAMALHO DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QUADRA 05-CONJUNTO 04-CHACARA 04-COLONIA AGRICOLA VEREDAS DA CRUZ em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
20/01/2023 11:41
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/12/2022 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 01:23
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/11/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 08:40
Recebidos os autos
-
11/10/2022 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
11/10/2022 08:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2022 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/09/2022 14:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 20:39
Recebidos os autos
-
28/09/2022 20:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/07/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2022 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2022 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 16:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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