TJDFT - 0720872-94.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALZIRO CEZAR MARIANO PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720872-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL REQUERIDO: ALZIRO CEZAR MARIANO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 17:50
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALZIRO CEZAR MARIANO PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, o tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito.
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 04/07/2024 às 15:00.
Não há necessidade de expedição de alvará, porquanto o pagamento restou realizado diretamente ao autor.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários, pois certamente já foram adimplidos no pagamento extrajudicial efetuado.
Do contrário a parte requerente faria menção em sua manifestação.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/07/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:02
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
04/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 13:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/04/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido das partes.
RENOVE-SE a diligência de ID 182700909, COM AS ADVERTÊNCIAS da decisão de ID 178842346.
Vindo o mandado cumprido, designe-se audiência de instrução, na qual tomarei o depoimento pessoal das partes, devendo a parte requerida ser representada por preposto com conhecimento dos fatos, sob pena de confesso.
Nos termos da RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do CNJ, a audiência será realizada no ambiente virtual, de forma telepresencial, mediante link de acesso a ser oportunamente encaminhado, sem prejuízo de que seja realizada presencialmente, a depender da manifestação assertiva das partes, no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
Advirta-se o advogado das partes que, na forma do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL - CNPJ: 04.***.***/0001-99 (REQUERENTE) e ALZIRO CEZAR MARIANO PEREIRA - CPF: *58.***.*56-72 (REQUERIDO).
-
22/02/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720872-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL REQUERIDO: ALZIRO CEZAR MARIANO PEREIRA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência anexa.
Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes autora e requerida intimadas a se manifestarem acerca da diligência realizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 16 de janeiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:26
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:58
Outras decisões
-
25/09/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
22/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:30
Indeferido o pedido de ALZIRO CEZAR MARIANO PEREIRA - CPF: *58.***.*56-72 (REQUERIDO)
-
14/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 17:16
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL - CNPJ: 04.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
-
04/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
13/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/02/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:28
Outras decisões
-
30/01/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 08:46
Recebidos os autos
-
01/12/2022 08:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2022 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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