TJDFT - 0707809-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 05:25
Recebidos os autos
-
03/09/2025 05:25
Outras decisões
-
02/09/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/09/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de FERRAZ E ALONSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/08/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
11/08/2024 11:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/08/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/08/2024 08:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:41
Outras decisões
-
08/08/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FERRAZ E ALONSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707809-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, FERRAZ E ALONSO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME, JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO DESPACHO Não foi conferido efeito suspensivo ao AGI interposto contra a decisão que determinou a penhora do imóvel - ID. 203289680.
Avaliado o imóvel (ID. 200572926), o exequente concordou com a avaliação e os executados não se manifestaram.
Assim, informe o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação do imóvel ou, não sendo o caso, se tem interesse na alienação do bem por sua própria iniciativa, por meio de corretor particular ou leiloeiro público, na forma do art. 880 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria aos trâmites necessários para realização de venda judicial.
Intimem-se. -
11/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de FERRAZ E ALONSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de FERRAZ E ALONSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707809-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, FERRAZ E ALONSO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME, JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO DESPACHO Intimem-se as partes sobre o laudo de avaliação do imóvel - ID. 200572926.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/06/2024 07:13
Recebidos os autos
-
20/06/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:12
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:12
Outras decisões
-
14/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 20:06
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707809-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, FERRAZ E ALONSO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME, JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento da penhora prevê a necessidade de intimação do cônjuge do devedor em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre bem imóvel, ressalvada a hipótese de casamento em regime de separação absoluta de bens, nos termos da regra prevista no art. 842 do CPC.
In casu, o executado é casado com separação total de bens, advinda de pacto antenupcial; ou seja, dispensa-se a intimação da esposa.
Vale dizer, ela não integrará este processo, mediante litisconsórcio passivo ulterior.
Contudo, observo que tanto ele quanto ela figuram como coproprietários do imóvel constrito.
Pois bem, em se tratando bem indivisível, como no caso dos imóveis, em regra, o cônjuge do devedor deve ter assegurada a preferência na arrematação do bem ou de sua fração, em relação ao valor total da respectiva avaliação, de acordo com a regra prevista no § 1º do art. 843 do CPC.
Nos termos do artigo 899, II, do CPC, o coproprietário será cientificado da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência.
Assim sendo, determino a intimação da esposa do executado Jefferson para, SÓ E SOMENTE, tomar conhecimento formal deste processo; suas manifestações deverão advir nos momentos processuais oportunos (se o caso, quando da alienação judicial), não lhe cabendo manifestar a título de impugnação.
No mais, intime-se o credor para dizer sobre a impugnação de ID 194455393. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:12
Outras decisões
-
29/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:25
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:16
Expedição de Termo.
-
04/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707809-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERRAZ E ALONSO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME, JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:28:50.
ELIANE REGIS E SILVA Servidor Contadoria -
01/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:11
Deferido o pedido de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707809-59.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME, JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte exequente, no prazo de 5(cinco) dias, para que apresente os dados bancários para a expedição do alvará de levantamento, conforme de ID 190197324. -
19/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a preclusão do prazo para apresentação de impugnação à penhora sem manifestação de Jefferson Carlos Nunes Quintino, converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo.
Feita a transferência, intime-se a parte Exequente para dizer se pretende a expedição de alvará ou a transferência bancária para eventual conta a ser indicada.
Após, façam os autos conclusos para análise dos pedidos de ID 185749121.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:41
Outras decisões
-
26/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 23/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707809-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME, JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO CERTIDÃO Certifico que, em atenção à ordem de Id 179466408, foram realizadas pesquisas de ativos via SISBAJUD, a qual resultou no bloqueio de R$ 3.282,25 nas contas bancárias do executado JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO.
Não foram localizados valores em contas vinculadas à executada Essencial Odontomed.
Valor da dívida anotado: R$ 362.135,11.
Atesto que foram protocolizados pedidos de transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo.
Em busca realizada via RENAJUD, foi encontrado um veículo em nome da executada Essencial (Hyundai/Tucson - placa JKI9158), sobre o qual foi registrada restrição de circulação.
Já em nome do executado JEFFERSON foi verificado um VW/Fusca - placa JDU8524.
Entretanto, deixei de anotar a pendência, haja vista a informação de que o bem foi baixado.
Ato contínuo, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 dias, se manifestem acercam das penhoras efetivadas por este Juízo.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2024.
Rubenice Mariá Silva Costa Diretora de Secretaria -
17/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:28
Recebidos os autos
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27/11/2023 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 17/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:41
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:01
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:29
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
13/01/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 14:52
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 18:33
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:20
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 09/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:00
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/10/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:06
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2022 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:57
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:57
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/08/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:38
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 08:29
Recebidos os autos
-
10/08/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 27/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:40
Decisão ou Despacho de Homologação
-
11/07/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 18:15
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:15
Indeferido o pedido de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (REQUERIDO) e JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO - CPF: *02.***.*11-72 (REQUERIDO)
-
24/06/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
24/06/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 09:07
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS NUNES QUINTINO em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ESSENCIAL ODONTOMED LTDA - ME em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 09:36
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/05/2022 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 16:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 14:09
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/03/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:25
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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