TJDFT - 0721529-59.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:37
Baixa Definitiva
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26/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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26/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
25/07/2024 04:25
Decorrido prazo de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0721529-59.2023.8.07.0001 APELANTE: VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: WELTER LUIZ CAZARIN COSTA, MARCIA BALBI CAZARIN COSTA DESPACHO Em atenção à petição ID 61206423, intime-se pessoalmente o apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual.
Isso se faz necessário porque o print da conversa via WhatsApp anexado ao documento, o áudio, e a notificação enviada pelos correios com Aviso de Recebimento (objeto não entregue - cliente desconhecido no local) não são suficientes para comprovar a comunicação exigida pelo art. 112, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Brasília, 10 de julho de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
11/07/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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05/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:42
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:35
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/06/2024 12:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:13
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:13
Não conhecido o recurso de Apelação de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-52 (APELANTE)
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23/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/05/2024 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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