TJDFT - 0720700-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 19:55
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:41
Outras decisões
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09/08/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:42
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:42
Outras decisões
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29/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/07/2024 14:43
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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22/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de KISSILA NATANAELA JERONIMO VASCONCELOS em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar solidariamente as requeridas a pagarem à autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de reparação por danos morais, a serem acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data desta sentença (enunciado da súmula 362 do STJ).
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno as requeridas ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, uma vez que “na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca” (enunciado da súmula nº 326 do STJ). À Secretaria para proceder ao cadastramento da ré JETSMART AIRLINES SPA (CNPJ 35.***.***/0001-70, Avenida Paulista 854, Andar 10, Bela Vista, São Paulo, Telefone: +55 11 3042 1183), incluindo-a no polo passivo da lide.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES S.A. em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
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22/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720700-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KISSILA NATANAELA JERONIMO VASCONCELOS REU: JETSMART AIRLINES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais decorrentes de suposta falha do serviço de transporte aéreo a cargo da parte ré.
Decido.
Indefiro a produção da prova testemunhal pleiteada pela parte autora, por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio, sobretudo porque os fatos relevantes para o deslinde da ação podem ser comprovados por meio de prova exclusivamente documental.
Portanto, faculto à parte autora a juntada de novos documentos, caso os possua, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a requerente se manifestar sobre a "retificação do polo passivo" pleiteada pela parte ré em sua peça de defesa.
Não havendo novos documentos, venham os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:31
Outras decisões
-
22/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720700-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KISSILA NATANAELA JERONIMO VASCONCELOS REU: JETSMART AIRLINES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:45
Outras decisões
-
04/03/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/02/2024 23:26
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720700-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KISSILA NATANAELA JERONIMO VASCONCELOS REU: JETSMART AIRLINES S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
22/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 07:57
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/11/2023 17:14
Outras decisões
-
22/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/11/2023 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2023 20:45
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:45
Declarada incompetência
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17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de KISSILA NATANAELA JERONIMO VASCONCELOS em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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30/10/2023 22:16
Recebidos os autos
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30/10/2023 22:16
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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