TJDFT - 0701272-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:11
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701272-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEGA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA REVEL: LUZIVONE ALVES DOS PASSOS LACERDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto pela parte requerida ID 208211232 é tempestivo.
Em cumprimento à sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 18:01:11. -
22/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MEGA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
07/06/2024 16:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 02:23
Recebidos os autos
-
06/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701272-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEGA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: LUZIVONE ALVES DOS PASSOS LACERDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/06/2024 13:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2024 16:30:12.
ALLAN SANTOS SALGADO -
13/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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13/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2024 21:50
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:50
Deferido o pedido de MEGA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-48 (REQUERENTE).
-
09/05/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
09/05/2024 17:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:39
Deferido o pedido de MEGA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-48 (REQUERENTE).
-
18/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
15/03/2024 16:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 02:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 185959413.Tratando-se a parte autora de pessoa jurídica, esclareço a ela, desde já, a necessidade de se fazer representar em audiência de conciliação pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não sendo admitida a representação por preposto, sob pena de extinção (desídia). -
22/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701272-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEGA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: LUZIVONE ALVES DOS PASSOS LACERDA DECISÃO O documento apresentado pelo requerente é apenas a certidão da situação cadastral da empresa junto à Receita Federal do Brasil, sendo certo que o fato de a razão social apresentar a expressão ME/EPP não comprova sua qualidade.
Para comprovar tal condição, nos termos da legislação vigente, faz-se necessária a apresentação de comunicação registrada ou certidão emitida pelo órgão competente, que, no caso é a JUNTA COMERCIAL (Decreto n. 3.474/2000): "Art. 4º A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser efetuada mediante: I - apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação registrada, de que trata o art. 5º deste Decreto, ou de certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente; II - acesso, pelo próprio órgão concedente do benefício, à informação do órgão de registro sobre a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Parágrafo único.
Os órgãos e as entidades interessados no acesso às informações, a que se refere o inciso II, poderão celebrar convênio com os órgãos de registro para esta finalidade.
Art. 5º O registro será efetuado, conforme o caso, pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, à vista de comunicação, em instrumento específico para essa finalidade, procedida pela firma mercantil individual ou pessoa jurídica interessada, inclusive daquelas que preenchiam os requisitos da Lei nº 9.841, de 1999, mesmo antes de sua promulgação, para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte." Dessa forma, concedo à requerente o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (ano corrente) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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