TJDFT - 0729062-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 14:56
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729062-63.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIMAR ALVES DE FARIA REQUERIDO: LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ALCIMAR ALVES DE FARIA em face de LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA.
O autor narra que sua ex-esposa alugou o imóvel do requerido em 2022, mas que em dezembro do referido ano, ela saiu do imóvel e o requerente passou a morar lá sozinho.
Relata que pagou os alugueis até o mês de fevereiro de 2023.
Informa que ficou sem condições de continuar arcando com o valor dos alugueis.
Acrescenta estar sofrendo violência psicológica por parte do requerido e de seus funcionários.
Pretende a condenação do requerido em indenização por danos morais.
Contestação ao ID 184594081.
Em audiência (ID 200816945), houve tentativa de autocomposição entre as partes, que restou frutífera.
As partes, para pôr fim ao presente litígio e aquele que tramita sob o número 0721407-40.2023.8.07.0003, firmaram o seguinte acordo: “1) O presente acordo abrange esta demanda (0729062-63.2023.8.07.0003) e aquela proposta no processo de número 0721407-40.2023.8.07.0003, que tramita perante a 1ª Vara Cível de Ceilândia/DF. 2) A parte autora (Sr.
ALCIMAR) compromete-se a pagar à parte ré (Sr.
LUIS) a quantia de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). 3) O pagamento será realizado em 80 (oitenta) parcelas mensais de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 4) As parcelas serão pagas mediante desconto em folha dos proventos de aposentadoria do Sr.
ALCIMAR, cujo número de beneficiário é 204.426.609-6; 5) Fica autorizado pelo aqui requerente (Sr.
ALCIMAR ALVES DE FARIA) o desconto mensal em seu benefício previdenciário (NB 204.426.609-6) do valor acordado: R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, até a quitação do valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). 6) Os valores descontados do benefício previdenciário do Sr.
Alcimar deverão ser depositados diretamente em conta bancária do Sr.
LUIS CARLOS VENÂNCIO DE LIMA (*89.***.*09-04): Banco Bradesco (234), Agência 1842, Conta Corrente 16473-9. 7) Em caso de inadimplemento incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente, além de juros de mora de 1% a.m. e correção pelo INPC, bem como vencimento antecipado da dívida; 8) O presente acordo fica condicionado à homologação dos termos aqui descritos pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia nos autos de número 0721407-40.2023.8.07.0003. 9) Neste ato, as partes requerem a homologação do presente acordo nos autos de número 0721407-40.2023.8.07.0003. 10) Caso haja homologação do acordo nos autos de número 0721407-40.2023.8.07.0003: 10.1) as partes requerem que o ofício ao órgão pagador do benefício previdenciário do Sr.
Alcimar seja expedido nos autos de número 0721407-40.2023.8.07.0003. 10.2) a parte aqui requerida (Sr.
LUIS CARLOS) desiste da pretensão de despejo e cobrança movida contra a Sra.
LINETE VITORIA DOS SANTOS ARAUJO, relativa ao imóvel objeto dos autos. 10.3) as partes comprometem-se a não mais reclamar um contra o outro acerca do fato objeto desta ação (0729062-63.2023.8.07.0003) e da de número 0721407-40.2023.8.07.0003, dando-se, após quitada a obrigação, por satisfeitas ambas as pretensões. 11) Cada parte compromete-se a arcar com os respectivos honorários advocatícios; Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Encaminhe-se cópia desta ata de audiência para os autos de número 0721407-40.2023.8.07.0003.
Nos termos do artigo 313, II do CPC, determino a suspensão destes autos pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Homologado o acordo perante a 1ª Vara Cível, a parte ré deverá comunicar a prolação da dita sentença nestes autos.
Com a comunicação, venham os autos conclusos para sentença de homologação.
Caso não haja homologação, designe-se nova data para audiência de continuação.
Nessa última hipótese, as partes se comprometem a apresentar espontaneamente as testemunhas anteriormente arroladas”.
Ao ID 206646845, a parte autora informou que houve homologação pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia/DF, conforme ID 206646853, e requereu a homologação nos presentes autos. É o relatório.
Decido. 2.
Homologo o acordo realizado entre as partes (ID 200816945) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo-se o mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil. 3.
Sem custas remanescentes (art. 90, CPC). 4.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. 5.
Oportunamente, arquivem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 20:21
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:21
Homologada a Transação
-
07/08/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 14:58
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/06/2024 18:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2024 03:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 02:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729062-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIMAR ALVES DE FARIA REQUERIDO: LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, designei o dia 18/06/2024, às 16h, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), que ocorrerá na sala 107 do Fórum de Ceilândia.
Remeto os autos para expedição de mandado de intimação pessoal: a) da parte requerida para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso; b) das testemunhas arroladas pela parte autora: 1.
Ricardo Alves, endereço: CNM 02, Bloco A, Lote 05, Sala 02, CEP: 72210-501 - Ceilândia/DF, Telefone: (61) 98603-1206. 2.
Danilo das Neves Alves, CPF *57.***.*02-96, endereço QNM 17, Conjunto F, Lote 04, Loja 01 Ceilândia Sul (Centro), CEP; 72215176.
Assim, a Defensoria Pública deverá informar a parte autora acerca da realização da audiência.
Contudo, não será necessária a sua ida ao fórum, visto que não foi determinado o seu depoimento pessoal.
Aqueles que comparecerem ao fórum deverão levar documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024. -
18/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729062-63.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIMAR ALVES DE FARIA REQUERIDO: LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de produção de prova oral pleiteado pelo autor (depoimento pessoal do réu e oitiva de testemunhas).
Designe-se data para realização da audiência de instrução e julgamento de forma presencial diante das constantes falhas da rede interna do Fórum de Ceilândia que têm impedido a realização por meio virtual.
Intime-se pessoalmente o réu para prestar depoimento pessoal, com a advertência do art. 385, § 1º do CPC.
Intime-se o autor, via sistema, por meio da Defensoria Pública, bem como a advogada do réu, pelo DJE.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo autor na petição de ID 185545537, por carta com aviso de recebimento, a saber: 1.
Ricardo Alves, endereço: CNM 02, Bloco A, Lote 05, Sala 02, CEP: 72210-501 - Ceilândia/DF, Telefone: (61) 98603-1206. 2.
Danilo das Neves Alves, CPF *57.***.*02-96, endereço QNM 17, Conjunto F, Lote 04, Loja 01 Ceilândia Sul (Centro), CEP; 72215176.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729062-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIMAR ALVES DE FARIA REQUERIDO: LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 14:07:57. -
25/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 02:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 02:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 06:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 06:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 04:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:26
Outras decisões
-
27/09/2023 14:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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