TJDFT - 0725944-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de JEDIAEL PEDREIRA DE SANTANA em 09/04/2024 23:59.
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01/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:28
Publicado Edital em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0725944-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-20 REQUERIDO: JEDIAEL PEDREIRA DE SANTANA - CPF/CNPJ: *57.***.*43-83 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JEDIAEL PEDREIRA DE SANTANA - CPF/CNPJ: *57.***.*43-83 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 187619006, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 26 de fevereiro de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
26/02/2024 17:39
Expedição de Edital.
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23/02/2024 16:15
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:56
Extinto o processo por desistência
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15/02/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725944-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI EXECUTADO: JEDIAEL PEDREIRA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos documento constitutivo de pessoa jurídica, bem como guia de custas inicias e seu respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 09:47
Recebidos os autos
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19/01/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/01/2024 09:50
Juntada de Certidão
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29/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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