TJDFT - 0742897-95.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/06/2024 17:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LIA MARA FERREIRA BARRETO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GLAUBER MARTINS DA CRUZ em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de GLAUBER MARTINS DA CRUZ em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de LIA MARA FERREIRA BARRETO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0742897-95.2021.8.07.0001 RECORRENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME, GLAUBER MARTINS DA CRUZ, LIA MARA FERREIRA BARRETO RECORRIDO: GLAUBER MARTINS DA CRUZ, LIA MARA FERREIRA BARRETO, INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão deduzida no recurso especial interposto por GLAUBER MARTINS DA CRUZ e LIA MARA FEREIRA BARRETO (ID. 53853535).
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Por fim, tendo em vista o sobrestamento do recurso principal, conforme ora determinado, e em razão da relação de subordinação existente entre os recursos adesivo e principal, prevista no artigo 997, § 2º, do Código de Processo Civil, deixo para realizar o juízo de admissibilidade do apelo constitucional adesivo interposto por INTERLAGOS AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA – ME (ID. 55246368) em momento posterior.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
07/03/2024 11:07
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:07
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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07/03/2024 11:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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23/02/2024 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/02/2024 14:18
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/02/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742897-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME, GLAUBER MARTINS DA CRUZ, LIA MARA FERREIRA BARRETO RECORRIDO: GLAUBER MARTINS DA CRUZ, LIA MARA FERREIRA BARRETO, INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 19:54
Juntada de Petição de recurso especial
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26/01/2024 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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30/11/2023 11:29
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:59
Juntada de Petição de recurso especial
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07/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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16/10/2023 14:23
Conhecido o recurso de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EMBARGANTE) e não-provido
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16/10/2023 10:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/09/2023 09:23
Recebidos os autos
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19/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 22:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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18/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 19:56
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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26/07/2023 12:41
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/07/2023 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2023 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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05/07/2023 14:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/06/2023 16:10
Conhecido o recurso de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
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21/06/2023 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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31/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:03
Recebidos os autos
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26/05/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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24/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2023 19:11
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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10/05/2023 14:23
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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05/05/2023 17:13
Recebidos os autos
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05/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/05/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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