TJDFT - 0706346-18.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706346-18.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
G.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO REGIS MARQUES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por V.
G.
M. em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, partes devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa da petição de ID n. 207726983.
O pedido se encontra dentro dos limites legais e o MPDFT oficiou pela homologação.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC.
Custas finais pelo executado.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 13:32
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:31
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
LEI 9656/98.
DESCREDENCIAMENTO REPENTINO DE CLÍNICA SEM O PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS.DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM FIXADO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
MINORAÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO.
NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 17 da Lei 9.646/98, as operadoras podem alterar a rede de profissionais credenciados, desde que não acarrete prejuízo ao segurado e que exista comunicação prévia com 30 dias de antecedência, bem como substituição por outro prestador equivalente. 2.
No caso em tela, não foram cumpridas as exigências legais de notificação prévia ao consumidor, de modo a resultar na mudança abrupta da clínica de atendimento ao menor diagnosticado com Transtorno de Espectro Autista, sem o devido tempo para adaptação. 3.
O valor fixado pelo juízo a quo, de R$ 9.000,00, não se mostra excessivo ou insuficiente, guardando correspondência com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser mantido. 4.
A distribuição da sucumbência é fundamentada na quantidade de pedidos formulados, e não no valor de cada pleito. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
23/07/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:58
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
-
22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/06/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
26/05/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
21/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718831-91.2021.8.07.0020
Marcia Santos de Alencar
Erick Danilo Bernardo de Alencar
Advogado: Meireangela Fontes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 15:04
Processo nº 0718831-91.2021.8.07.0020
Erick Danilo Bernardo de Alencar
Marcia Santos de Alencar
Advogado: Meireangela Fontes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 19:15
Processo nº 0729589-15.2023.8.07.0003
Maria Penha dos Santos Cervo
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Laryssa Lima Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 15:05
Processo nº 0736800-39.2022.8.07.0003
Paulo Roberto Alves Barbosa
Banco Agibank S.A
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 18:14
Processo nº 0736800-39.2022.8.07.0003
Paulo Roberto Alves Barbosa
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2022 14:08