TJDFT - 0702511-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DAVI NETO DE SOUSA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702511-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: GABRIELLA BEATRIZ FLEURY CAMPOS, V.
H.
F.
C., DELIANE DE SOUSA CAMPOS ALVES REPRESENTANTE LEGAL: CLEITON FLEURY MOREIRA REQUERIDO: DAVI NETO DE SOUSA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 14:41:56. -
30/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:59
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:54
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/04/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara Cível de Ceilândia QNM 11 ÁREA ESPECIAL N° 01 1° ANDAR SALA 103, CEILÂNDIA CENTRO, Telefone: 3103-9451, CEP: 72215110, BRASÍLIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 BALCÃO VIRTUAL: link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao OU www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 3ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA – Avançar - solicitar atendimento virtual – entrar na sala virtual (fechar a mensagem que aparecerá e escolher a opção “Continuar neste navegador”) – ingressar agora. *Se o acesso for pelo celular, é necessário antes baixar o aplicativo Microsoft Teams.
Número do processo: 0702511-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: GABRIELLA BEATRIZ FLEURY CAMPOS, V.
H.
F.
C., DELIANE DE SOUSA CAMPOS ALVES REPRESENTANTE LEGAL: CLEITON FLEURY MOREIRA REQUERIDO: DAVI NETO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Considerando que a parte autora não concordou com o pedido de dilação de prazo para desocupação do imóvel, expeça-se mandado de desocupação compulsória de DAVI NETO DE SOUSA, a ser realizada no endereço endereço QNP 15, Conjunto V, Lote 07, Ceilândia/DF, CEP: 72.241-622, AUTORIZANDO-SE, DESDE JÁ, CASO SE REVELE NECESSÁRIO, A REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL E O ARROMBAMENTO.
Considerando que incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV, do CPC), mostra-se impositivo permitir que os autores descartem ou deem outra destinação que desejarem aos bens que guarnecem o imóvel caso não sejam retirados pelo réu no prazo concedido para a desocupação voluntária.
Como tem sido frequente nos processos de despejo, imissão e reintegração de posse, ocupantes criam embaraço ao cumprimento da medida deixando de retirar seus pertences ou mesmo inserindo no local entulho, animais ou outros objetos a fim de criar dificuldade para o cumprimento da decisão.
Exigir dos autores ou mesmo do Poder Judiciário a remoção para Depósito Público representa indevida transferência de ônus e responsabilidade, em verdadeiro desprestigio à função jurisdicional.
A transferência para o Depósito Público gera custos com o transporte e guarda que, comumente, não são ressarcidos ao autor e nem ao Poder Judiciário.
Por outro lado, os Depósitos Públicos do TJDFT, como notório, estão abarrotados de itens sem qualquer destinação, o que impossibilita seu uso para os casos necessários.
Assim, fica desde já a parte requerida intimada a retirar seus bens móveis da propriedade, sob pena de os autores descartá-los ou darem outra destinação que desejarem, por ocasião da desocupação.
Caso sejam deixados animais no local, deverá o autor apresentá-los ao Centro de Controle de Zoonoses do Distrito Federal ou outra instituição, conforme orientação deste Centro.
Publique-se.
Intime-se.
CONCEDO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: * Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:43:12.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 147801804 Petição Inicial Petição Inicial 23012712363482300000136305645 147801808 proc e declaração Deiliane Procuração/Substabelecimento 23012712363506300000136305649 147801811 id Deiliane e certidão de casamento Documento de Identificação 23012712363525300000136305652 147801814 Procuracao Procuração/Substabelecimento 23012712363545300000136305655 147801815 Identidade de Victor Hugo Documento de Identificação 23012712363570100000136305656 147801816 Identidade de Gabriela Documento de Identificação 23012712363594000000136305657 147801817 CNH de Cleiton Documento de Identificação 23012712363618100000136305658 147801818 id Eulanda Documento de Comprovação 23012712363645200000136305659 147801819 certidão obito Eulanda atualizado Documento de Comprovação 23012712363664900000136305660 147801820 Certidao de obito Adolfa Documento de Comprovação 23012712363685400000136305661 147801822 Registro de imovel Documento de Comprovação 23012712363707700000136305663 147801824 notificação extrajudicial Davi Documento de Comprovação 23012712363736800000136305665 148425776 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23020218141749300000136863540 148339812 Decisão Decisão 23020318214185200000136785468 148339812 Decisão Decisão 23020318214185200000136785468 148339812 Decisão Decisão 23020318214185200000136785468 148593370 Indeferido; Manifestação do MPDFT 23020417024593500000137011896 148799942 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020713354659100000137196878 151430792 Petição Petição 23030617550704600000139546410 152203231 Despacho Despacho 23031320520538300000140233508 152203231 Despacho Despacho 23031320520538300000140233508 152544985 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031611250121100000140538010 153052739 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23032112360000000000140992216 153052740 0707556-40.2023.8.07.0000-1679412883590-120072-decisao (1) Decisão 23032112360000000000140992217 151490788 Petição Petição 23041215493819100000139598849 155293476 escritura pública de inventário Lourival_compressed Documento de Comprovação 23041215493856000000143002951 155296280 Pró-labore Documento de Comprovação 23041215493933900000143005202 155293481 comprovante hipo deigiane Documento de Comprovação 23041215493962700000143002956 155293487 certidão óbito Deigiane Documento de Comprovação 23041215493985800000143002962 156942815 Decisão Decisão 23042721250242500000144405807 156942815 Decisão Decisão 23042721250242500000144405807 157150996 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050200482877400000144649021 158555204 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23051304431700000000145896594 156942815 Decisão Decisão 23042721250242500000144405807 158793255 Certidão Certidão 23051613270554200000146108955 159380816 Petição Petição 23052110355216100000146629857 162670723 Decisão Decisão 23062023294360700000149559952 162670723 Decisão Decisão 23062023294360700000149559952 162840931 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200455731600000149700472 165415539 Petição Petição 23071417212584800000151979201 167891804 Despacho Despacho 23080723275161500000154169942 167891804 Despacho Despacho 23080723275161500000154169942 168367439 Apresentação de memoriais; Manifestação do MPDFT 23081107425894000000154589180 169770627 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23082417275800000000155834666 169770628 0707556-40.2023.8.07.0000-1692908820316-120072-processo Ofício 23082417275800000000155834667 170149046 Despacho Despacho 23082917475086400000156166960 170149046 Despacho Despacho 23082917475086400000156166960 170490717 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23083100432985200000156473360 170624863 Cota Manifestação do MPDFT 23083119271135800000156591072 173953223 Sentença Sentença 23100915232890500000159547649 173953223 Sentença Sentença 23100915232890500000159547649 174750674 Favorável; Manifestação do MPDFT 23100919255903800000160251485 174922109 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101102465939200000160403550 179642984 Certidão Certidão 23112717401330900000164601055 179648501 Certidão Certidão 23112717444993000000164601071 182938738 Diligência Diligência 24010219583048800000167575779 182938739 Anexo Anexo 24010219583093600000167575780 183433671 Patrocínio Manifestação da Defensoria Pública 24011203532357900000168005797 183433672 PATROCÍNIO - DAVI NETO Outros Documentos 24011203532417300000168005798 183433673 TERMO DE DECLARAÇÃO - DAVI NETO Outros Documentos 24011203532472400000168005799 183938568 Petição Petição 24011722580422000000168442268 183940359 Despacho Despacho 24011723515279300000168431314 183940359 Despacho Despacho 24011723515279300000168431314 183942041 Petição Petição 24011807481641300000168445222 184154923 Despacho Despacho 24012216325591200000168632485 184154923 Despacho Despacho 24012216325591200000168632485 184899398 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012902431556300000169298636 187465233 Petição Petição 24022215403977200000171572055 -
13/03/2024 00:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 00:36
Outras decisões
-
27/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702511-46.2023.8.07.0003 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: GABRIELLA BEATRIZ FLEURY CAMPOS, V.
H.
F.
C., DELIANE DE SOUSA CAMPOS ALVES REPRESENTANTE LEGAL: CLEITON FLEURY MOREIRA REQUERIDO: DAVI NETO DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do pedido de dilação de prazo para desocupação de ID 183433673, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/01/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 23:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/01/2024 03:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/01/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:40
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FLEURY CAMPOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de DAVI NETO DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de DELIANE DE SOUSA CAMPOS ALVES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de GABRIELLA BEATRIZ FLEURY CAMPOS em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/08/2023 07:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 23:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DAVI NETO DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 23:29
Recebidos os autos
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20/06/2023 23:29
Decretada a revelia
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09/06/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DAVI NETO DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
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21/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 21:25
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:25
Outras decisões
-
17/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 20:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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