TJDFT - 0732165-78.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 20:25
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Processo:0732165-78.2023.8.07.0003 Autor: INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA Réu: CARLA LORENA DE JESUS BARROS CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - "SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (183233271), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. ". 2 - "CERTIDÃO: Certifico que recebi o processo do Nuvimec e o remeto à Contadoria para o cálculo de custas Ao retornar a parte autora deverá ser intimada da Sentença de Extinção, bem como de que deverá recolher as custas processuais a que foi condenada, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo comprovado o pagamento das custas processuais, o autor não poderá ajuizar nova ação referente aos fatos descritos na Petição Inicial ". 3 - "VALOR A RECOLHER R$ 151,05". 16/01/2024 16:13 -
16/01/2024 11:02
Recebidos os autos
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16/01/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/01/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
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12/01/2024 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/01/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/01/2024 18:09
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/01/2024 15:27
Recebidos os autos
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10/01/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/01/2024 16:44
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2023 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/12/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/12/2023 19:00
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/12/2023 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 13:39
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:54
Juntada de Certidão
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06/12/2023 01:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/12/2023 01:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 01:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 16:28
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:28
Deferido o pedido de CARLA LORENA DE JESUS BARROS - CPF: *26.***.*74-34 (REQUERIDO).
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05/12/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/12/2023 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:25
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2023 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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