TJDFT - 0701358-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:53
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
06/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 02/12 até 09/12) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 02/12 até 09/12), realizada no dia 02 de Dezembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA.
Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0713992-25.2017.8.07.00000714066-40.2021.8.07.00000723173-11.2021.8.07.00000740168-02.2021.8.07.00000716874-47.2023.8.07.00000729313-90.2023.8.07.00000701358-50.2024.8.07.00000706392-06.2024.8.07.00000709508-20.2024.8.07.00000719532-10.2024.8.07.00000721190-69.2024.8.07.00000723129-84.2024.8.07.00000724469-63.2024.8.07.00000725468-16.2024.8.07.00000728458-77.2024.8.07.00000729844-45.2024.8.07.00000732496-35.2024.8.07.00000732802-04.2024.8.07.00000732914-70.2024.8.07.00000733305-25.2024.8.07.00000733743-51.2024.8.07.00000735123-12.2024.8.07.00000736235-16.2024.8.07.00000736511-47.2024.8.07.00000736796-40.2024.8.07.00000737123-82.2024.8.07.00000737159-27.2024.8.07.00000737257-12.2024.8.07.00000738128-42.2024.8.07.00000738920-93.2024.8.07.00000738929-55.2024.8.07.00000739218-85.2024.8.07.00000739270-81.2024.8.07.00000739530-61.2024.8.07.00000740804-60.2024.8.07.00000741778-97.2024.8.07.00000741978-07.2024.8.07.00000742258-75.2024.8.07.00000742264-82.2024.8.07.00000743459-05.2024.8.07.00000743693-84.2024.8.07.00000744473-24.2024.8.07.00000744650-85.2024.8.07.00000744803-21.2024.8.07.00000744906-28.2024.8.07.00000744911-50.2024.8.07.00000745977-65.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0724030-52.2024.8.07.00000730087-86.2024.8.07.00000742381-73.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 09 de Dezembro de 2024 às 19:47:51 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
16/12/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:07
Concedida a Segurança a HELIO PEREIRA ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *50.***.*85-20 (IMPETRANTE)
-
09/12/2024 19:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2024 19:47
Juntada de intimação de pauta
-
13/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/11/2024 21:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA ALVES DO NASCIMENTO em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
22/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:23
Expedição de Alvará.
-
22/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:08
Deferido o pedido de
-
21/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
16/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:15
Outras Decisões
-
09/10/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
09/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
08/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Designo o MM Juiz da 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DF para proceder ao sequestro do valor de R$ 38.544,00 (trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) - (3 caixas do medicamento Enzalutamida 40 mg (Xtandi®).
Após o sequestro, expedir alvará em favor do Impetrante HELIO PEREIRA ALVES DO NASCIMENTO.
Encaminhem-se os autos.
Após as diligências, inclua-se o processo em pauta para o julgamento.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
07/10/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:36
Outras Decisões
-
25/09/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
25/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ao Impetrante para se manifestar se recebeu o medicamento.
Intime-se.
Brasília,13 de setembro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
13/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
29/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
O Distrito Federal peticiona e confirma o valor para aquisição do medicamento.
Proceda-se ao depósito do valor ou a entrega direta do medicamento ao Impetrante em 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem a providência, proceda-se ao bloqueio do valor por meio dos sistemas eletrônicos conveniados.
Intime-se.
Brasília,10 de agosto de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
12/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
08/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:38
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
No Id. n. 60100407despachei: “O Impetrante noticia o descumprimento da liminar que determinou ao ente público o dever de fornecer, no prazo de cinco dias, a medicação prescrita pelo médico assistente do Autor (ENZALUTAMIDA), de alto custo, para o tratamento de CÂNCER DE PRÓSTATA COM METÁSTASE ÓSSEA , CID nº C 61,estágio IV., O DF informa que aguarda a regularização do estoque do fármaco para atendimento da demanda, via licitação, para o cumprimento da ordem judicial.
Ocorre que a afirmação de que o medicamento será fornecido após procedimento de licitação não condiz com a urgência que o tratamento requer ante o grau de evolução da doença ressaltado no relatório médico.
Conforme entendimento consolidado deste eg.
Tribunal, “a obrigatoriedade de licitação para o Poder Público adquirir medicamentos cede em razão da precedência do direito à saúde e à vida, garantias também previstas na Constituição Federal, pelo que a recusa sob o pretexto de aguardar o desfecho de procedimento licitatório constitui ato omissivo ilegal e abusivo atacável via mandado de segurança, notadamente porque a legislação de regência prevê a hipótese de dispensa em casos tais (art. 24 da Lei nº 8.666/93)." (20100020056917MSG, Relator Nívio Geraldo Gonçalves, Conselho Especial, julgado em 19/10/2010, DJ 27/10/2010 p. 47).
Atualmente, a dispensa de licitação em casos de emergência está expressa no art. 75, VIII da Lei n. 14.133/21.
Portanto, deve o Distrito Federal ser intimado a fornecer o medicamento ao Impetrante, independentemente de licitação, dada a urgência do caso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verba pública de quantia suficiente para a compra do fármaco de forma direta pelo Autor.
I.
Mantenha-se o processo na pauta para julgamento.” Persistindo o descumprimento, expendi novo despacho (ID 60852853): “Ao Impetrante para tomar conhecimento das informações prestadas pelo ente público.
Outrossim, traga o Impetrante, documentadamente, o preço do medicamento e três orçamentos formais de farmácias distintas, para ordem de sequestro da verba pública necessária à aquisição de uma caixa do remédio.
Intime-se.” O Impetrante apresentou os orçamentos de id 61260223 ao id. 61260238.
Intime-se o Distrito Federal para depositar em juízo o valor do menor orçamento para aquisição de uma caixa do medicamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor respectivo, expeça-se alvará de levantamento em favor do Impetrante.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio do valor por meio dos sistemas eletrônicos conveniados.
Intime-se.
Brasília, 18 de julho de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
18/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
08/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ao Impetrante para tomar conhecimento das informações prestadas pelo ente público.
Outrossim, traga o Impetrante, documentadamente, o preço do medicamento e três orçamentos formais de farmácias distintas, para ordem de sequestro da verba pública necessária à aquisição de uma caixa do remédio.
Intime-se.
Brasília, 1º de julho de 2024 Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
01/07/2024 00:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
20/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:26
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:29
Outras Decisões
-
10/06/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
10/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:49
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
13/03/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 01:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 01:37
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
06/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
O Impetrante não esclarece se houve negativa da Autoridade apontada como coatora para fornecimento do medicamento, pelo que remanesce dúvida que poderá interferir, inclusive, no interesse de agir.
Diante da omissão, solicitem-se informações à D.
Autoridade apontada como coatora dentro do prazo legal, mas com a brevidade possível.
Intime-se.
Oficie-se.
Brasília, 25 de janeiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
28/01/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:15
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
17/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
17/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/01/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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