TJDFT - 0707814-96.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2025 20:00
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:00
Deferido o pedido de LUCIENE BATISTA DA SILVA - CPF: *38.***.*50-68 (REQUERENTE).
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21/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2025 19:05
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:05
Deferido o pedido de LUCIENE BATISTA DA SILVA - CPF: *38.***.*50-68 (REQUERENTE).
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27/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707814-96.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIENE BATISTA DA SILVA REVEL: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
06/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:39
Juntada de Petição de contrato
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02/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:42
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:42
Decretada a revelia
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08/05/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707814-96.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIENE BATISTA DA SILVA REQUERIDO: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG (PF, PJ, Senatran – Veiculos, MTE) e BANDI Fica intimada a autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Fica desde já advertido que deve onsultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
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26/11/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/11/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:31
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 15:31
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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