TJDFT - 0700036-41.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:22
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
03/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700036-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIADUCA DO LAGO SIQUEIRA, ROBSON RUI SARAIVA COSTA REU: SILVA & CLEIDE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo havido a interposição de recurso contra a sentença de ID 235441777, certifique-se o trânsito em julgado, calcule as custas finais e arquivem-se os autos com baixa.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Vivian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
30/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:10
Determinado o arquivamento definitivo
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23/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:30
Indeferido o pedido de ROBSON RUI SARAIVA COSTA - CPF: *79.***.*12-49 (AUTOR)
-
24/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de SILVA & CLEIDE IMOVEIS LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
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07/12/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado AR - Aviso de recebimento em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
18/10/2024 12:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/10/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/10/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700036-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIADUCA DO LAGO SIQUEIRA, ROBSON RUI SARAIVA COSTA REU: SILVA & CLEIDE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise do cadastro da ré na Receita Federal, verifico que ela foi baixada, razão pela qual foi extinta a respectiva personalidade jurídica.
Assim, ficam os autores intimados para diligenciarem e juntarem o termo de distrato da ré, para saber quem foi o sócio que ficou responsável pelas obrigações da requerida.
Prazo: 15 dias.
Feita essa demonstração, os autores deverão promover a correção do polo passivo, ficando, desde já, deferida a sucessão processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:59
Deferido o pedido de ALIADUCA DO LAGO SIQUEIRA - CPF: *37.***.*65-49 (AUTOR).
-
30/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado AR - Aviso de recebimento em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado AR - Aviso de recebimento em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/07/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:54
Publicado AR - Aviso de recebimento em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700036-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIADUCA DO LAGO SIQUEIRA, ROBSON RUI SARAIVA COSTA REU: SILVA & CLEIDE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a SILVA & CLEIDE IMOVEIS LTDA - ME, com a informação DESCONHECIDO.
Nos termos da Portaria n.2/2023, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/04/2024 09:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:12
Gratuidade da justiça não concedida a ALIADUCA DO LAGO SIQUEIRA - CPF: *37.***.*65-49 (AUTOR).
-
08/04/2024 18:12
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2024 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700036-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIADUCA DO LAGO SIQUEIRA, ROBSON RUI SARAIVA COSTA REU: SILVA & CLEIDE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para esclarecer o interesse processual na propositura da demanda, pois o imóvel não foi alugado para a ré, sendo ela a mera administradora do bem.
Tendo o bem e os serviços a ele relacionados sido usufruídos pelo locatário, é deste a responsabilidade pelos débitos cobrados e não da ré.
Em verdade, inadimplidas as obrigações contratuais pelo locatário, a ré também teve prejuízo, pois deixou de receber o respectivo percentual da taxa de administração.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700036-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIADUCA DO LAGO SIQUEIRA, ROBSON RUI SARAIVA COSTA REU: SILVA & CLEIDE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, carreiem os autores a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento, ou, no caso de pedido de gratuidade de justiça, carreiem os comprovantes de pagamento ou extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses, para análise da concessão do benefício.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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