TJDFT - 0705722-78.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:04
Baixa Definitiva
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22/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:03
Transitado em Julgado em 16/03/2024
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de HENRIQUE DONIZETI DA SILVA CORTES em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MULTA COERCITIVA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO.
VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1.
Compete ao Réu comprovar de forma específica a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer; a narrativa genérica de que não é possível cumprir a obrigação fixada em sentença, sem especificar detalhadamente em que consiste tal impossibilidade, não corrobora a sua tese (Acórdão n.º 1780664). 2.
A fixação de multa coercitiva em virtude de eventual descumprimento de obrigação de fazer não implica em situação desproporcional ou irrazoável, quando fixada em valor suficiente e necessário para induzir o réu ao cumprimento da obrigação; a fixação do valor de R$ 200,00 por dia de descumprimento, limitada ao importe de R$ 2.000,00, não denota enriquecimento sem causa em favor da parte autora. 3.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida em todos os seus termos.
Recorrente condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995). 4.
A ementa servirá como acórdão, conforme faculta o art. 46 da Lei n.º 9.099/1995. -
20/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:25
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:33
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e não-provido
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09/02/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0705722-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO PAN S.A RECORRIDO: HENRIQUE DONIZETI DA SILVA CORTES RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL 1ª Sessão Ordinária PRESENCIAL de 2024 - 08/02/2024 Nos termos do art. 4º, incisos III e IV e §§ 1º e 2º, da Portaria GPR 841/2021, combinado com o art. 109 do Regimento Interno do TJDFT, bem como o art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, certifico que o pedido encontra amparo legal, razão porque o presente processo será retirado da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta de julgamento presencial.
De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, Presidente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados que, a partir das 13h30 horas do dia 08 de fevereiro de 2024, terá início a 1ª Sessão Ordinária PRESENCIAL para julgamento dos processos eletrônicos com pedido de sustentação oral e acompanhamento presencial constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os processos judiciais eletrônicos retirados da 1ª Sessão Ordinária Virtual para este fim.
A sessão de julgamento será realizada DE FORMA PRESENCIAL na Sala de Sessão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, situada no Fórum Leal Fagundes, com endereço no SMAS, Trecho 3, Lote 4, Bloco 1 – Térreo.
Os pedidos de inscrição para sustentação oral ou preferência deverão ser formulados à Secretária de Sessão desta Turma Recursal, DE FORMA PRESENCIAL, no dia da sessão de julgamento, das 12h30 até o início da mesma, conforme preceitua o art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Brasília/DF, 26 de janeiro de 2024 Juliana Lemos Zarro Diretora de Secretaria -
26/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha
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26/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:23
Juntada de intimação de pauta
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25/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:03
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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28/11/2023 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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28/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:04
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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