TJDFT - 0708089-84.2023.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0708089-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALEXANDRE CAVALCA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da Defesa (ID 240346877) e o fato de que o acusado foi absolvido, defiro o prazo adicional de 90 (noventa) dias para que promova a regularização do respectivo registro, restitua os objetos apreendidos nos autos ou conclua a transferência para terceiro.
Após o transcurso do prazo, intime-se a Defesa para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
04/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2025 09:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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02/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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02/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:00
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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24/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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23/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0708089-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALEXANDRE CAVALCA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 (sessenta) dias para que o acusado regularize o seu registro e restitua os objetos apreendidos nos autos.
Após o transcurso do prazo, intime-se a Defesa para manifestação.
Destaco que, em não havendo a regularização do registro nesse período, o armamento será objeto de perdimento em favor da União.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
15/04/2025 20:38
Recebidos os autos
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15/04/2025 20:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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12/04/2025 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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10/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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24/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708089-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: ALEXANDRE CAVALCA TAVARES PORTARIA CERTIFICO e dou fé que, em 13/03/2025, transcorreu para o réu o prazo indicado na decisão interlocutória acostada ao id 225047100.
Assim, e nos termos da Portaria nº 02, de 29 de abril de 2021, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama-DF, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 10 de maio de 2021, à fl. 1683, o Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama/DF, conferiu-me poderes para praticar o seguinte ato: Intime-se a Defesa para manifestação.
GILSON VIEIRA SILVA Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:10
Outras decisões
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06/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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06/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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25/01/2025 09:29
Recebidos os autos
-
25/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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23/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:44
Expedição de Alvará.
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27/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 07:06
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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21/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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21/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 21:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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22/05/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 09:42
Recebidos os autos
-
11/05/2024 09:42
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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03/05/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
05/04/2024 15:48
Outras decisões
-
22/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
20/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama - Telefone: 3103-1288/1289 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708089-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALEXANDRE CAVALCA TAVARES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, tendo em vista a tentativa frustrada de intimação da testemunha E.
S.
D.
J., indicada na reposta a acusação de ID 185039939, conforme diligência retro de ID 189793802, nesta data, intimo a defesa constituída pelo acusado para ciência e manifestação se o caso.
MARIO PAULO SILVA DE SOUZA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama / Cartório / Servidor Geral Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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25/02/2024 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
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16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0708089-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALEXANDRE CAVALCA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ALEXANDRE CAVALCA TAVARES, por meio de sua Defesa, requereu, em síntese, que a audiência de instrução e julgamento seja realizada de modo presencial (ID 185574520).
Decido.
Considerando que este processo tramita pelo “Juízo 100% digital” (Res. 345/2020, do CNJ) e se afigura como urgente (art. 1048 do CPC e art. 798-A do CPP c/c art. 3º, §1º, I, da Resolução 354/20, do CNJ), bem como que as testemunhas arroladas pela Defesa residem em outras Comarcas (ID 185039939), INDEFIRO o requerimento da Defesa.
Ressalto que as partes e testemunhas, caso queiram ou não tenha meios de participação pela modalidade remota, poderão depor em Juízo, até porque este Magistrado estará presidindo a audiência presencialmente no fórum do Gama.
Designe-se a audiência determinada ao ID 185176643.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
05/02/2024 08:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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02/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0708089-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALEXANDRE CAVALCA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Relatório: Trata-se de ação penal em desfavor de ALEXANDRE CAVALCA TAVARES, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática da(s) infração(ções) penal(is) ID 173550847.
A exordial acusatória foi recebida em 3/10/2023, ocasião em que, entre outras providências, foi determinada a citação do acusado (decisão de ID 173996063).
O réu foi pessoalmente citado (ID 184938832) e apresentou a correspondente resposta à acusação (ID 185039939).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
II.
Do saneamento do processo: Com efeito, oferecida resposta à acusação escrita pela Defesa, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se subsumem a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, com a redação da Lei nº 11.719/08.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
Atesto novamente, aqui, a regularidade dos pressupostos de admissibilidade do mérito: competência deste Juízo; originalidade da causa, denúncia apta; e presença das condições da ação.
Por fim, o processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
III.
Das disposições finais e diligências cartorárias: Ante o exposto, determino à Secretaria cartorária o cumprimento das seguintes diligências: (i) Designe-se audiência una de instrução e julgamento telepresencial ou por videoconferência, sendo disponibilizado, a quem opte por comparecer em Juízo ou não tenha meios de participação pela modalidade remota, sala física nesta unidade judiciária para a realização da audiência; (ii) Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa para a realização da audiência.
Acaso alguma testemunha resida em Comarca não contígua ou na qual haja necessidade de expedição de carta precatória, proceda-se, por primeiro, na forma digital priorizada no art. 4° da Resolução n° 354/2020/CNJ[1].
Apenas na impossibilidade, expeça-se a Precatória, na forma do art. 222, caput, do Código de Processo Penal, atentando-se a Secretaria cartorária ao teor do Enunciado n. 273 da Súmula do Eg.
Superior Tribunal de Justiça; (iii) Intimem-se a Defesa e o Ministério Público para o ato. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito [1] Art. 4o Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1o No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2o Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. -
31/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 20:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
30/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 03:13
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0708089-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALEXANDRE CAVALCA TAVARES DESPACHO Promova-se ao cadastramento do advogado BRUNO PEREIRA CARVALHO, OAB/DF nº 53.303, tendo em vista o substabelecimento retro.
Ademais, aguarde-se a devolução do mandado de citação e intimação do acusado.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
26/01/2024 10:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
25/01/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:46
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
15/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:27
Outras decisões
-
15/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
20/11/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 21:31
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
03/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 22:50
Recebidos os autos
-
03/10/2023 22:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
02/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 16:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
06/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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