TJDFT - 0745943-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2024 17:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 16:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/08/2024 17:31
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:56
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
30/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745943-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA EMBARGADO: VCT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Sentença Noticiam as partes que se compuseram no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a extinção do processo.
Posto isso, resolvo o mérito e extingo estes embargos, bem como a execução (feito principal), na forma do art. 924, inciso III e 925, ambos do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Desconstituo a penhora realizados no feito executivo.
Cópia desta decisão ao processo de execução (nº 0737000-52.2022.8.07.0001). À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:21
Homologada a Transação
-
23/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de VCT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2024 02:17
Recebidos os autos
-
09/06/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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16/04/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745943-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA EMBARGADO: VCT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Certidão De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição retro.
Prazo 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745943-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA EMBARGADO: VCT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Decisão 1.
Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.
Ao CJU para juntar cópia da decisão do Tribunal (ID 184269933) aos autos do processo de execução, para que retome o seu curso, em face da concessão de efeito suspensivo da decisão agravada 3.
Ouça-se o embargante, em réplica. 4.
No mesmo prazo, as partes deverão dizer acerca do interesse na produção de outras provas. 5.
Após, enviem-se os autos ao 1º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação, diante da possibilidade de acordo (art. 3º, § 3º, do CPC). 6.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 10:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:38
Outras decisões
-
22/01/2024 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/01/2024 12:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/01/2024 12:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de VCT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de VCT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 28/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 22:47
Recebidos os autos
-
01/06/2023 22:47
Outras decisões
-
14/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2023 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2023 01:54
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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17/01/2023 17:03
Recebidos os autos
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17/01/2023 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/12/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/12/2022 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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