TJDFT - 0748189-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 13:14
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748189-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDO PEREIRA BOSCO SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
Intimada pelo despacho de ID 188439516, a parte executada informou pagamento do débito no ID 191266131 e anexo, via pix, conforme informação complementar de ID 191663644.
Intimada, a parte exequente manifestou ciente no ID 193781119 Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748189-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDO PEREIRA BOSCO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2024, fica a parte executada intimada a apresentar a guia de pagamento, em razão de que somente apresentou o comprovante de pagamento (id 191266133), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:01:07.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
26/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2024 03:38
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:20
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, ante a ilegitimidade ad causam do réu - FABIO MENDES RODRIGUES NETO PEREIRA- para figurar no polo passivo da presente lide.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, a teor do que estabelece o artigo 85, § 2º do CPC.
Extingo a ação com julgamento do mérito, com espeque no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 11:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES NETO PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de NUDIMA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:57
Publicado Edital em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:58
Expedição de Edital.
-
19/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:54
Deferido o pedido de FERNANDO PEREIRA BOSCO - CPF: *33.***.*27-59 (AUTOR).
-
12/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BOSCO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:44
Outras decisões
-
22/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 10:33
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:16
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:27
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 11:04
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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