TJDFT - 0722317-83.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722317-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: ESPACO DA BELEZA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 19:16:33.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
20/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 11:14
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ESPACO DA BELEZA LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ESPACO DA BELEZA LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 09:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:18
Recebidos os autos
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06/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ESPACO DA BELEZA LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 21:42
Recebidos os autos
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27/02/2024 21:42
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ESPACO DA BELEZA LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722317-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: ESPACO DA BELEZA LTDA - ME DECISÃO Quanto ao pedido de expedição de ofício à Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis O Código de Processo Civil dispõe sobre mecanismos que possibilitam ao exequente a localização de bens para a satisfação de seu crédito.
Assim, a requerimento do exequente, o Poder Judiciário poderá adotar medidas com o escopo de encontrar bens em nome do devedor, para saldar o débito exequendo.
Todavia, o acesso ao sistema SREI, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, para pesquisa de bens, pode ser feito pela própria parte credora, não havendo necessidade nem razoabilidade em se transferir o encargo e respectivos custos ao Poder Judiciário.
Ademais, a pesquisa de bens pelo SREI, de acordo com o Provimento nº 89, do CNJ, tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário, a adoção de governança corporativa das serventias de registros de imóveis e a instituição do sistema de registro eletrônico de imóveis previsto no artigo 37, da Lei nº 11.977/2009, ou seja, o referido sistema não tem como finalidade a realização da pesquisa de bens penhoráveis.
Por tais razões, indefiro o pedido de consulta de bens mediante o SREI.
Quanto ao pedido de inscrição da executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outras hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Portanto, indefiro o pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada.
No mais, ciente quanto ao ofício de ID 186286540. À secretaria para que junte o extrato da conta bancária vinculada a este processo.
Em seguida, caso conste o valor mencionado no referido ofício, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º, do CPC.
Caso o executado não se manifeste, retornem os autos conclusos para conversão em pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/02/2024 12:12
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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09/02/2024 00:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 20:41
Juntada de Certidão
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30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722317-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: ESPACO DA BELEZA LTDA - ME DECISÃO Com fundamento no art. 835, inc.
XIII, do CPC, defiro a penhora de créditos da executada decorrentes das vendas feitas por cartão de crédito e/ou débito.
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intime-se o obrigado ao pagamento à parte executada quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito executado (R$ 42.270,62, ID 183489456).
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Intime-se também o obrigado ao pagamento à parte executada de que deverá informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Dou à presente decisão força de ofício ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido nos seguintes endereços: 1) Cielo S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.***.***/0001-91, com sede na Alameda Xingu, nº 512, 21º andar, Barueri/SP, CEP: 06455-030, endereço eletrônico: [email protected]; 2) Redecard S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.425.787/0001, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, CEP: 04344-902, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected]; 3) Stone/Elevon, inscrita no CNPJ sob o nº 16.501.555/0001- 57, com sede na Rua Fidêncio Ramos, n 308, Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP: 04551-010, endereço eletrônico: [email protected]; 4) Payments, endereço: Rua Dos Pinheiros, 610 - Conj. 83 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-001; 5) Safrapay, inscrita no CNPJ sob o nº 58.***.***/0001-28, com sede na Avenida Paulista, 2100, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01310-300, endereço eletrônico: [email protected]; 6) Pagseguro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.***.***/0001-01, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, 4º andar, São Paulo/SP, CEP: 01.451-001, endereço eletrônico: [email protected]; 7) Getnet, inscrita no o CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-54, com sede na Rua Alexandre Dumas, 1711 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04717-004, endereço eletrônico: ofí[email protected]; 8) Soulpay, inscrita no CNPJ sob o nº 22.***.***/0001-03, com sede na Rua Líbero Badaró, N 425, CJ 224, 22º Andar, Centro, CEP 01009-905, São Paulo/SP, endereço eletrônico: jurí[email protected]; Tendo a parte executada constituído patrono, fica intimada com a publicação desta decisão.
Não tendo constituído, intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024, às 15:36:47.
Documento Assinado Digitalmente -
22/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:50
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:50
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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12/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/01/2024 15:55
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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12/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 11:36
Recebidos os autos
-
26/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:09
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 22:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:57
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 19:38
Recebidos os autos
-
01/11/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:10
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:44
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 22:30
Recebidos os autos
-
06/10/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 22:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 09:44
Recebidos os autos
-
30/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 09:44
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:39
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 23:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:34
Outras decisões
-
19/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 22:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 11:10
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:16
Outras decisões
-
27/05/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:04
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 18:35
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:35
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
04/10/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:53
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:53
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
14/09/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:11
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:11
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
29/08/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:52
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:32
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:44
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:44
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:44
Deferido em parte o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
17/06/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 23:09
Expedição de Alvará.
-
04/11/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 23:09
Recebidos os autos
-
19/10/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 23:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ESPACO DA BELEZA LTDA - ME em 29/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:56
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 19:23
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ESPACO DA BELEZA LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 19:51
Recebidos os autos
-
03/09/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 19:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 20:53
Recebidos os autos
-
31/08/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 20:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2021 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ESPACO DA BELEZA LTDA - ME em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 16:29
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2021 11:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2021 21:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 20:10
Recebidos os autos
-
10/02/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 20:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:47
Recebidos os autos
-
14/01/2021 12:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 13:54
Expedição de Ofício.
-
24/07/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 17:57
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 16:18
Recebidos os autos
-
26/06/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 18:52
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 17:06
Recebidos os autos
-
25/02/2019 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2019 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 15:09
Decorrido prazo de ESPACO DA BELEZA LTDA - ME em 14/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 02:29
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 09:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 20:25
Decorrido prazo de ESPACO DA BELEZA LTDA - ME em 01/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 08:17
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 30/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 12:16
Recebidos os autos
-
06/07/2018 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2018 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2018 07:19
Decorrido prazo de ESPACO DA BELEZA LTDA - ME em 03/07/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 16:12
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
11/06/2018 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 05:06
Decorrido prazo de ESPACO DA BELEZA LTDA - ME em 30/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 02:39
Publicado Decisão em 23/04/2018.
-
20/04/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 15:34
Recebidos os autos
-
18/04/2018 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2018 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
02/04/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2018 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2018 14:26
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 11:08
Decorrido prazo de ESPACO DA BELEZA LTDA - ME em 27/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 02:44
Publicado Mandado em 01/02/2018.
-
31/01/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 18:15
Expedição de Mandado.
-
22/09/2017 18:15
Juntada de mandado
-
11/09/2017 17:30
Recebidos os autos
-
11/09/2017 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2017 15:12
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
28/08/2017 21:33
Publicado Decisão em 25/08/2017.
-
28/08/2017 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2017 18:13
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/08/2017 00:16
Recebidos os autos
-
23/08/2017 00:16
Declarada incompetência
-
22/08/2017 13:23
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/08/2017 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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