TJDFT - 0717955-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717955-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FRANCISCO FABIO FREIRE MELO RECONVINTE: ILACELMA SILVA REIS FREIRE REU: ILACELMA SILVA REIS FREIRE RECONVINDO: FRANCISCO FABIO FREIRE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUPMETAS.
Procedo a intimação das partes quanto à sentença proferida no id. 248277887.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
01/09/2025 11:18
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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21/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/07/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717955-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FRANCISCO FABIO FREIRE MELO RECONVINTE: ILACELMA SILVA REIS FREIRE REU: ILACELMA SILVA REIS FREIRE RECONVINDO: FRANCISCO FABIO FREIRE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUPMETAS.
Procedo a intimação das partes quanto à sentença proferida no id. 239433326.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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13/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:37
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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30/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/05/2025 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/03/2025 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/03/2025 08:26
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ILACELMA SILVA REIS FREIRE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ILACELMA SILVA REIS FREIRE em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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09/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/12/2024 21:18
Recebidos os autos
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13/12/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO FREIRE MELO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717955-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FRANCISCO FABIO FREIRE MELO RECONVINTE: ILACELMA SILVA REIS FREIRE REU: ILACELMA SILVA REIS FREIRE RECONVINDO: FRANCISCO FABIO FREIRE MELO DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões preliminares arguidas pela requerida/reconvinte e pelo autor/reconvindo serão analisadas no julgamento do feito.
Instadas a se manifestarem quanto a especificação de provas, o autor/reconvindo requereu a avaliação do imóvel, objeto da lide (Id. 189089362).
A requerida/reconvinte quedou-se inerte.
A avaliação do imóvel consta ao Id. 197270171 e do valor do aluguel ao Id. 203729400.
Verifico que as questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
24/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717955-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FRANCISCO FABIO FREIRE MELO RECONVINTE: ILACELMA SILVA REIS FREIRE REU: ILACELMA SILVA REIS FREIRE RECONVINDO: FRANCISCO FABIO FREIRE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de ID. 200983022, retornou devidamente cumprido.
Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 04:28
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:24
Deferido o pedido de FRANCISCO FABIO FREIRE MELO - CPF: *22.***.*16-72 (REQUERENTE).
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03/06/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:56
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO FABIO FREIRE MELO - CPF: *22.***.*16-72 (RECONVINDO)
-
14/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ILACELMA SILVA REIS FREIRE em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ILACELMA SILVA REIS FREIRE em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0717955-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FRANCISCO FABIO FREIRE MELO RECONVINTE: ILACELMA SILVA REIS FREIRE REU: ILACELMA SILVA REIS FREIRE RECONVINDO: FRANCISCO FABIO FREIRE MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 14:21:08.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
26/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717955-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FRANCISCO FABIO FREIRE MELO RECONVINTE: ILACELMA SILVA REIS FREIRE REU: ILACELMA SILVA REIS FREIRE RECONVINDO: FRANCISCO FABIO FREIRE MELO CERTIDÃO Fica a parte ILACELMA SILVA REIS FREIRE intimada a apresentar réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024, às 13:27:56.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
22/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:12
Outras decisões
-
20/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2023 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/08/2023 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/08/2023 02:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/07/2023 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
12/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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