TJDFT - 0758419-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 08:48
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOEL ALVES PINTO FILHO em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758419-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA CEZAR DE MENEZES BARBOSA EXECUTADO: JOEL ALVES PINTO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 2.447,04.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LUCIANA CEZAR DE MENEZES BARBOSA em face de JOEL ALVES PINTO FILHO, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.447,04, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito.
Oportunamente, observe-se que a parte exequente e seu advogado têm chave PIX/CPF habilitado de suas titularidades.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2024 23:14
Recebidos os autos
-
12/09/2024 23:14
Outras decisões
-
12/09/2024 11:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA CEZAR DE MENEZES BARBOSA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOEL ALVES PINTO FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 06:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de LUCIANA CEZAR DE MENEZES BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:26
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 20:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MEDSÊNIOR em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de LUCIANA CEZAR DE MENEZES BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
27/01/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 07:53
Recebidos os autos
-
18/01/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/12/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 20:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/12/2023 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 20:45
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 20:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/11/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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17/10/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/10/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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