TJDFT - 0712365-55.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ABMAX EDUCACIONAL LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:13
Outras decisões
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10/02/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2025 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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26/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:53
Outras decisões
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29/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANNE GOMES ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712365-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABMAX EDUCACIONAL LTDA RECONVINTE: CRISTIANNE GOMES ALMEIDA REU: CRISTIANNE GOMES ALMEIDA RECONVINDO: ABMAX EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/06/2024 21:05
Recebidos os autos
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28/06/2024 21:05
Outras decisões
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03/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712365-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABMAX EDUCACIONAL LTDA REU: CRISTIANNE GOMES ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção apresentada.
Anote-se.
Nos termos do art. 343, §1º do CPC, fica o autor/reconvindo intimado para se manifestar em réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/04/2024 11:37
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:37
Outras decisões
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08/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712365-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABMAX EDUCACIONAL LTDA REU: CRISTIANNE GOMES ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove, a parte requerida, o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
23/01/2024 20:55
Recebidos os autos
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23/01/2024 20:55
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CRISTIANNE GOMES ALMEIDA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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15/09/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 18:37
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:37
Outras decisões
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14/09/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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