TJDFT - 0706709-25.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA FRATERNIDADE JERONIMO CANDINHO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706709-25.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS REU: OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA FRATERNIDADE JERONIMO CANDINHO CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:47:37.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
19/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 11:17
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA FRATERNIDADE JERONIMO CANDINHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de SILVEIRO ADVOGADOS em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:03
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706709-25.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS REU: OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA FRATERNIDADE JERONIMO CANDINHO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora efetuou o pagamento do débito, mediante penhora on line suficiente para a quitação da dívida. É o breve relatório.
Passo a proferir sentença.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, em prestígio ao princípio da boa-fé e cooperação, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento.
Expeça-se alvará do valor constrito ao ID 186921833 em favor do credor, como foi feito ao ID 179197161.
Em razão da causalidade, custas finais ficarão a cargo da parte executada.
Apuradas as custas finais, com a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital.
Publique-se. 5 -
18/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA FRATERNIDADE JERONIMO CANDINHO em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706709-25.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS REU: OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA FRATERNIDADE JERONIMO CANDINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida integralmente no valor de R$ 163,95, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo sem manifestação da parte executada ou caso concorde com a liberação do valor em favor do exequente, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:17
Outras decisões
-
19/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
17/02/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/02/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706709-25.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS REU: OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA FRATERNIDADE JERONIMO CANDINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da certidão de ID 182431005, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, devendo indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
23/01/2024 20:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:49
Outras decisões
-
19/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA FRATERNIDADE JERONIMO CANDINHO em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:19
Outras decisões
-
03/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA FRATERNIDADE JERONIMO CANDINHO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:07
Outras decisões
-
22/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
15/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2021 04:25
Processo Desarquivado
-
13/04/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:28
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:14
Expedição de Ofício.
-
30/03/2021 13:35
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 15:28
Processo Desarquivado
-
18/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:00
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 12:00
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/02/2021 10:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2021 10:59
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA FRATERNIDADE JERONIMO CANDINHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 10:45
Recebidos os autos
-
08/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2020 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/11/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 14:15
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2020 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2020 10:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 17:27
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 11:46
Recebidos os autos
-
06/08/2020 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2020 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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