TJDFT - 0700806-67.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VANIA BEATRIZ LOBO FURTADO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE LOBO FURTADO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARMEN SILVIA FURTADO LOBO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CALISTO LOBO NETO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MOISES TITO LOBO FURTADO em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:28
Outras decisões
-
02/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
09/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:49
Outras decisões
-
14/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:12
Outras decisões
-
28/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 17:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
06/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:26
Outras decisões
-
19/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700806-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MOISES TITO LOBO FURTADO, CALISTO LOBO NETO, CARMEN SILVIA FURTADO LOBO, JOSE LOBO FURTADO, VANIA BEATRIZ LOBO FURTADO REQUERIDO: ANTONIO CARDOSO DE QUENTAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É necessário regularizar o polo ativo da ação.
Promova-se a substituição de: JOSE LOBO FURTADO por ESPOLIO DE JOSE LOBO FURTADO representado por ANGELA MARIA VIEIRA LOBO FURTADO, CPF: *98.***.*38-00, MANOELA LOBO FURTADO, CPF: *24.***.*15-53, PAULA LOBO FURTADO MACHADO, CPF: *16.***.*14-00.
VÂNIA BEATRIZ LOBO FURTADO por ESPOLIO DE VÂNIA BEATRIZ LOBO FURTADO representado por MARIANA LOBO FURTADO LEMOS, CPF: *13.***.*92-72 E CATHARINA FURTADO CALAZANS, CPF: *69.***.*40-20.
Intimem-se os referidos para que regularizem a representação processual com a juntada das procurações em nome dos espólios.
Sem prejuízo, nos termos da decisão de ID. 213261560, expeça-se mandado de intimação para desocupação voluntária.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:49
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
10/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700806-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MOISES TITO LOBO FURTADO, CALISTO LOBO NETO, CARMEN SILVIA FURTADO LOBO, JOSE LOBO FURTADO, VANIA BEATRIZ LOBO FURTADO REQUERIDO: ANTONIO CARDOSO DE QUENTAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente o autor a certidão de óbito de Vânia Beatriz Lobo Furtado, bem como a qualificação dos herdeiros tanto de Vânia quanto de José Lobo.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, expeça-se novo mandado de intimação para desocupação voluntária.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:49
Outras decisões
-
23/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700806-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MOISES TITO LOBO FURTADO, CALISTO LOBO NETO, CARMEN SILVIA FURTADO LOBO, JOSE LOBO FURTADO, VANIA BEATRIZ LOBO FURTADO REQUERIDO: ANTONIO CARDOSO DE QUENTAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação do requerido retornou sem o devido cumprimento, conforme id 210257757.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 17:21:19.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
11/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700806-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MOISES TITO LOBO FURTADO, CALISTO LOBO NETO, CARMEN SILVIA FURTADO LOBO, JOSE LOBO FURTADO, VANIA BEATRIZ LOBO FURTADO REQUERIDO: ANTONIO CARDOSO DE QUENTAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O mandado foi expedido (ID. 209672039). É facultado ao autor entrar em contato com a Central de Mandados para auxílio no cumprimento da ordem, conforme já consignado na decisão pretérita.
Aguarde-se cumprimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:36
Outras decisões
-
03/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700806-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MOISES TITO LOBO FURTADO, CALISTO LOBO NETO, CARMEN SILVIA FURTADO LOBO, JOSE LOBO FURTADO, VANIA BEATRIZ LOBO FURTADO REQUERIDO: ANTONIO CARDOSO DE QUENTAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se autuação.
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença.
Desentranhe-se ID 184318453 na íntegra.
Cadastre-se o Dr.
Cleber Joaquim Pereira, OAB/GO 13.597-A, como advogado do réu.
Intime-se o executado pessoalmente no endereço constante do ID 190378473 (Quadra 09, Conj.
F, Casa 28, Sobradinho/DF) para que providencie a retirada de seus pertences do local no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizando a reintegração dos exequentes na posse do local.
Comunique-se o cumprimento nos autos principais.
Exaurido o prazo sem o cumprimento ou caso volte infrutífera a diligência de intimação, determino desde já a expedição de mandado de reintegração de posse a ser cumprido compulsoriamente.
Autorizo arrombamento se necessário e, se o caso, reforço policial, respeitados os direitos e garantias constitucionais.
Facultado o acompanhamento pelo causídico.
Associem-se as imagens do ID 200052017 ao mandado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/08/2024 17:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
22/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:43
Outras decisões
-
13/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 20:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700806-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MOISES TITO LOBO FURTADO, CALISTO LOBO NETO, CARMEN SILVIA FURTADO LOBO, JOSE LOBO FURTADO, VANIA BEATRIZ LOBO FURTADO REQUERIDO: ANTONIO CARDOSO DE QUENTAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a anotação de tutela de urgência, uma vez que não há pedido neste sentido.
Trata-se de pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença de processo que tramitou em meio físico.
A narrativa da petição inicial está confusa.
Faz menção a inúmeras ocorrências processuais relacionadas às partes e ao imóvel descrito como "Área Isolada Paranoazinho II".
Os autos contam com 2278 páginas e não se consegue verificar o título executivo que se pretende executar.
Saliente-se, ainda, que não constam nos autos as procurações outorgadas pelo autor e pelo réu.
Emende-se para juntar unicamente os documentos necessários ao cumprimento de sentença, a saber: 1) cópia da petição inicial e emendas (em um ID); 2) cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado (em ID específico); 3) procurações dos advogados dos autores (em ID específico); 4) procurações outorgadas ao advogado dos réus (em ID distinto); 5) outros documentos que entenda pertinentes, sendo absolutamente desnecessária a juntada do processo principal em sua íntegra.
Na oportunidade, deverá apresentar petição inicial substitutiva com as informações necessárias à instauração da fase de cumprimento de sentença.
A petição de ID. 184318453 será excluída juntamente com os seus anexos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
05/02/2024 21:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700806-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MOISES TITO LOBO FURTADO, CALISTO LOBO NETO, CARMEN SILVIA FURTADO LOBO, JOSE LOBO FURTADO, VANIA BEATRIZ LOBO FURTADO REQUERIDO: ANTONIO CARDOSO DE QUENTAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove, a parte autora, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
23/01/2024 21:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 21:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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