TJDFT - 0722994-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2025 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
19/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VANIA KELLY ALVES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:54
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
20/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:58
Outras decisões
-
21/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VANIA KELLY ALVES DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722994-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA KELLY ALVES DA SILVA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
Intimem-se as partes para ciência.
De ordem, prossigam-se com as demais determinações. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
20/09/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 05:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:41
Indeferido o pedido de VANIA KELLY ALVES DA SILVA - CPF: *81.***.*20-06 (AUTOR)
-
17/06/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/05/2024 14:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:38
Outras decisões
-
17/05/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722994-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA KELLY ALVES DA SILVA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da petição de ID. 194630401, inclusive se persiste o interesse em continuar com o litígio em desfavor da ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:48
Outras decisões
-
25/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722994-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA KELLY ALVES DA SILVA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO À parte AUTORA para informar se houve o cumprimento do ofício de id n. 190528785.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
04/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ICB - Instituto de Câncer de Brasília (Pátio Capital) em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:48
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722994-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA KELLY ALVES DA SILVA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para certificar se houve resposta do ofício de ID 183663299.
Em caso negativo, reitere-se o ofício solicitando a respectiva resposta no prazo máximo de 2 dias, sob pena de eventual omissão caracterizar, em tese, a prática de crime de desobediência, caso em que este Juízo remeterá cópia de peças dos autos à autoridade competente para adoção das medidas pertinentes.
Encaminhe-se com o ofício a decisão proferida no ID 183533349. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/03/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:51
Outras decisões
-
01/03/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722994-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA KELLY ALVES DA SILVA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. (ID N. 183748529 e id n. 186286626).
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 186286622 - ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA) e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sem prejuízo, fica a parte requerida ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A intimada a juntar procuração nos autos.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
15/02/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722994-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA KELLY ALVES DA SILVA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela c/c dano moral, proposta por VÂNIA KELLY ALVES DA SILVA em desfavor de ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA.
A decisão de ID. 179349534 deferiu "o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à requerida que mantenha a autora vinculada ao contrato de plano de saúde, nas mesmas condições existentes, até o julgamento definitivo desta demanda, mediante contraprestação regular da beneficiária, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 50.000,00.
Deixo de designar audiência de conciliação por entender que o acordo nesta fase inicial é improvável.
Cite-se e intime-se a parte requerida com urgência para cumprir a presente decisão, bem como apresentar resposta no prazo legal de 15 dias." A segunda requerida ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA manifestou-se nos autos, no sentido de informar ao Juízo que atua como mera administradora do plano de saúde, não possuindo autorização normativa para restabelecer o plano de saúde, atividade esta exclusiva das operadoras de planos de saúde, no presente caso, da ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA (primeira requerida).
A decisão de ID. 182144313 indeferiu, por ora, o pedido de expedição de ofício ao ICB-Instituto de Câncer, para permitir a realização do ciclo de quimioterapia da autora, uma vez que a parte requerida não tinha sido citada para o cumprimento da liminar.
O aviso de recebimento de citação da operadora do plano de saúde (ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA) foi juntado aos autos no dia 29/12/2023 (ID. 182864982).
A parte autora, na petição de ID. 183264512 reitera o pedido de expedição de ofício ao Instituo de Câncer, para autorizar a realização do ciclo de quimioterapia da autora ou, subsidiariamente, para realizar o imediato bloqueio do valor de R$ 94.604,80, referente ao primeiro ciclo de quimioterapia.
Decido.
Da análise aos documentos apresentados pela parte autora, especificamente do relatório médico de ID. 183264514, o tratamento de quimioterapia da parte autora foi interrompido em 30/10/2023, em razão do cancelamento do plano de saúde, o que causa agravamento do quadro clínico da paciente, que já se encontra sintomática da doença.
Nesse sentido, verifico que a requerente juntou aos autos “Orçamento para Atendimento” (ID. 183264516), referente ao ciclo de quimioterapia, no valor de R$ 94.604,80 (noventa e quatro mil, seiscentos e quatro centavos, oitenta centavos).
Ante o exposto, em razão da gravidade do quadro de saúde da parte autora, DEFIRO o pedido da requerente, para determinar ao ICB – Instituto de Câncer, Unidade Pátio Capital, que realize o ciclo de quimioterapia da autora, a ser custeado pela operadora do plano de saúde ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAUDE.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 12 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:44
Outras decisões
-
10/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 20:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/12/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:35
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:35
Outras decisões
-
15/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 18:59
Desentranhado o documento
-
08/12/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:01
Recebidos os autos
-
08/12/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:09
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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