TJDFT - 0749406-71.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2025 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/06/2025 19:45
Juntada de certidão
-
24/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:50
Juntada de certidão
-
10/06/2025 09:49
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:34
Juntada de certidão
-
23/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:16
Juntada de Petição de agravo
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de STEFANY VALENTIM MENDES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/03/2025 17:53
Recurso Extraordinário não admitido
-
10/03/2025 17:53
Recurso Especial não admitido
-
10/03/2025 14:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/03/2025 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:40
Juntada de certidão
-
07/02/2025 13:40
Juntada de certidão
-
07/02/2025 10:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/02/2025 10:15
Juntada de certidão
-
06/02/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de STEFANY VALENTIM MENDES DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÕES.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE.
CARÁTER EMINENTEMENTE PROTELATÓRIO.
MULTA.
ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
CABIMENTO.
ACÓRDÃO NÃO ALTERADO. 1.
Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade.
Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. 2.
O julgador não é obrigado a rebater uma por uma das teses levantadas pelas partes, bastando que fundamente devidamente suas razões de decidir, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado. 3.
O art. 1.025 do CPC adotou o prequestionamento ficto, pois o dispositivo preconiza que: "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 4.
Não havendo os vícios descritos no artigo 1.022 do CPC no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração e tendo o recorrente veiculado simples pretensão de reexame das questões já devidamente enfrentadas por este Tribunal de Justiça, o recurso interposto ostenta caráter protelatório, de modo a atrair a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. -
05/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:23
Conhecido o recurso de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
05/12/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/11/2024 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:42
Juntada de pauta de julgamento
-
19/11/2024 13:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/11/2024 21:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
05/11/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:51
Juntada de certidão
-
28/10/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
20/10/2024 11:12
Juntada de certidão
-
19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de STEFANY VALENTIM MENDES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
15/10/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:06
Juntada de certidão
-
14/10/2024 14:05
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/10/2024 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:10
Conhecido o recurso de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
-
24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/09/2024 18:21
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
28/08/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2024 23:47
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
19/08/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:45
Juntada de certidão
-
08/08/2024 11:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
07/08/2024 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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