TJDFT - 0707019-23.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:53
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707019-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAYS CRISTINA DA SILVA PINHEIRO EXECUTADO: ANA CLARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", bem como promova-se a alteração dos polos da ação, conforme petição de ID 244679564.
Após, publique-se esta decisão.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; III - adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes, do CPC; IV - atribuir valor a causa, nos termos do art. 292, do CPC, juntando nova petição inicial consolidada.
V - juntar planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados; VI - decotar da causa de pedir, do pedido e da planilha os valores relativos a multa prevista no §1° do art. 523, bem como os valores referentes aos honorários advocatícios, tendo em vista que são arbitrados pelo Juiz quando do decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação; VII - acostar documentos pessoais do exequente.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/08/2025 19:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 20:30
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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31/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 10:50
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
24/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/10/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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23/10/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 02:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707019-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAYS CRISTINA DA SILVA PINHEIRO EXECUTADO: ANA CLARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 23/10/2024, às 16:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_16h BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024 14:09:00. -
05/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
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04/09/2024 20:49
Outras decisões
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03/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0707019-23.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: LAYS CRISTINA DA SILVA PINHEIRO Requerido: ANA CLARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:47:35.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
21/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LAYS CRISTINA DA SILVA PINHEIRO em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:09
Deferido o pedido de ANA CLARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *19.***.*94-80 (EXECUTADO).
-
18/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2024 15:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707019-23.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LAYS CRISTINA DA SILVA PINHEIRO Polo passivo: ANA CLARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 13:52:14.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ANA CLARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:53
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:29
Expedição de Edital.
-
20/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707019-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAYS CRISTINA DA SILVA PINHEIRO EXECUTADO: ANA CLARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) ANA CLARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA - CPF/CNPJ: *19.***.*94-80: - QS, 11 (CONJ T CASA 51) - AGUAS CLARAS, BRASILIA/DF (71.981-180) b) Sistema RENAJUD: ANA CLARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA - CPF/CNPJ: *19.***.*94-80: - NENHUM ENDEREÇO LOCALIZADO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 18:31:28.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
13/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:09
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707019-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAYS CRISTINA DA SILVA PINHEIRO EXECUTADO: ANA CLARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar petição inicial consolidada, endereçada a este Juízo, com pedido e causa de pedir adequados ao rito executivo; II - trazer planilha detalhada do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, "b", do CPC; III - acostar aos autos cópia do comprovante de pagamento de custas, de modo a possibilitar a identificação dos dados constantes no boleto de pagamento; IV - juntar procuração outorgada ao advogado que subscreve digitalmente a petição inicial.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/01/2024 21:55
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2024 12:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/01/2024 10:31
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/01/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:29
Declarada incompetência
-
08/12/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de ANA CLARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/06/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 18:48
Expedição de Termo.
-
04/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:34
Deferido o pedido de LAYS CRISTINA DA SILVA PINHEIRO - CPF: *30.***.*57-13 (AUTOR).
-
03/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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