TJDFT - 0712174-83.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JGL CONSTRUTORA LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:43
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:31
Expedição de Edital.
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14/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/11/2024 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2024 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712174-83.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASMAQ SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - ME REU: JGL CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Conforme foi solicitado no ID: 206983093, proceda-se à pesquisa de endereços, renovando-se as diligências, se for o caso.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 30 de setembro de 2024 21:03:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/09/2024 21:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:59
Deferido o pedido de BRASMAQ SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
09/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de BRASMAQ SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - ME em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712174-83.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASMAQ SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - ME REU: JGL CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 203843277, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
15/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712174-83.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASMAQ SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - ME EXECUTADO: JGL CONSTRUTORA LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial originária (ID: 187671300), a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC).
Retifico a autuação em relação à classe judicial.
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC).
Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 17 de maio de 2024 19:38:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:07
Deferido o pedido de BRASMAQ SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 19:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
09/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712174-83.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASMAQ SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - ME EXECUTADO: JGL CONSTRUTORA LTDA EMENDA Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas complementares, tendo em vista o novo valor da causa atribuído na emenda de ID: 187671300, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 11:20:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/02/2024 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712174-83.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASMAQ SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - ME EXECUTADO: JGL CONSTRUTORA LTDA EMENDA Em primeiro lugar a parte exequente deverá regularizar sua representação judicial, pois não juntou o instrumento do mandato.
Em segundo lugar a petição inicial não está aparelhada com título executivo extrajudicial, senão com simples fatura (ID: 182895304).
No entanto, resta a possibilidade jurídica de que a petição inicial seja emendada, bastando observar-se, para isso, o correto procedimento de conhecimento.
Por isso, intime-se para (i) regularizar a representação judicial e (ii) apresentar título executivo apto a aparelhar esta execução, ou, alternativamente, para emendar a petição inicial, a fim de se lhe ajustarem a causa de pedir e o pedido ao procedimento de conhecimento (no caso: procedimento comum), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 25 de janeiro de 2024 17:20:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/01/2024 23:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 23:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/12/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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