TJDFT - 0032086-42.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GARDEN AND FALL S JARDINS, MUDAS E ARTESANATO LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
4.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), por meio da imprensa oficial (DJe), para pagar o débito, acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, advertindo de que, não ocorrendo o pagamento da quantia devida no prazo legal, será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 5.
Consigno que o pagamento do débito deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento. 6.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525). 7.
No prazo para apresentação de impugnação, poderá a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor atualizado do débito, acrescido de despesas processuais e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, caput, c/c art. 513). 8.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 9.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 10.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação. 11.
Caso a parte executada comprove o pagamento integral do débito, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 12.
Em seguida, venham os autos conclusos. 13.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º c/c art. 771, §único).
Brasília/DF. -
21/08/2024 21:31
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:30
Outras decisões
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25/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/07/2024 12:06
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 12:06
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GARDEN AND FALL S JARDINS, MUDAS E ARTESANATO LTDA - EPP em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:56
Recebidos os autos
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15/08/2023 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/05/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 21:02
Juntada de Certidão
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10/03/2023 17:30
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2023 18:47
Recebidos os autos
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08/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
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08/11/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
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21/07/2022 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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10/07/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 20:03
Recebidos os autos
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08/07/2022 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
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19/03/2022 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 14:50
Mandado devolvido dependência
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11/02/2022 12:23
Expedição de Mandado.
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22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de GARDEN AND FALL S JARDINS, MUDAS E ARTESANATO LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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10/03/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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