TJDFT - 0023218-89.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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22/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:44
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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21/02/2024 13:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0023218-89.2013.8.07.0015 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIACAO ARAGUARINA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo DISTRITO FEDERAL em face de VIACAO ARAGUARINA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Retifique-se a autuação, promovendo-se a alteração da classe processual.
Após, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), na forma requerida, para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica(m) ainda intimado(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(s) sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do Exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo(a)(s) executado(a)(s) e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/01/2024 10:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2024 17:16
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:16
Outras decisões
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17/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de VIACAO ARAGUARINA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de VIACAO ARAGUARINA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:01
Recebidos os autos
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23/06/2022 06:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de VIACAO ARAGUARINA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:28
Juntada de Certidão
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de VIACAO ARAGUARINA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:56
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:46
Juntada de Certidão
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28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de VIACAO ARAGUARINA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 19:10
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2021 12:30
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2021 00:21
Publicado Sentença em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 20:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 20:43
Juntada de Certidão
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30/11/2021 00:16
Recebidos os autos
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30/11/2021 00:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
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30/08/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 18:09
Recebidos os autos
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06/07/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/03/2021 15:41
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
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19/03/2021 10:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/03/2021 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
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15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 10:27
Juntada de Certidão
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09/01/2020 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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