TJDFT - 0733549-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:00
Outras decisões
-
03/05/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de IZABELLA MENDONCA DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA SANTANA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733549-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA IZABEL PEREIRA SANTANA REVEL: IZABELLA MENDONCA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O depósito de ID 145363066 já foi liberado, conforme ofício de ID 147064108.
Assim, manifestem-se as partes, querendo, acerca do certificado no ID 192195639, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:36
Outras decisões
-
05/04/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de IZABELLA MENDONCA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA SANTANA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733549-19.2022.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA IZABEL PEREIRA SANTANA REVEL: IZABELLA MENDONCA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 16:30:38.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 22:30
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA SANTANA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de IZABELLA MENDONCA DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA ajuizada por MARIA IZABEL PEREIRA SANTANA em face de ISABELLA MENDONÇA DE OLIVEIRA e ANDREI MEIRELES BARBOSA em que houve celebração de acordo com os requeridos (ID Num. 184533991 e ID Num. 186127143).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 184533991 e ID Num. 186127143) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
As custas finais serão rateadas na proporção de metade para cada parte, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID Num. 145363066 e ID Num. 145363073), mais juros e correções, se houver, em favor da parte autora, ficando, desde já, autorizada a expedição de ofício à instituição bancária para transferência eletrônica da quantia, caso a autora solicite e informe seus dados bancários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:02
Homologada a Transação
-
08/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733549-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA IZABEL PEREIRA SANTANA REVEL: IZABELLA MENDONCA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a parte requerida, acerca da petição de ID 184533991, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:27
Outras decisões
-
25/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:43
Outras decisões
-
12/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA SANTANA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 15:20
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de IZABELLA MENDONCA DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA SANTANA em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA SANTANA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de IZABELLA MENDONCA DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:39
Outras decisões
-
03/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de IZABELLA MENDONCA DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDREI MEIRELES BARBOSA em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de IZABELLA MENDONCA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de ANDREI MEIRELES BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:46
Outras decisões
-
26/01/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de IZABELLA MENDONCA DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDREI MEIRELES BARBOSA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 12:20
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:15
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/11/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ANDREI MEIRELES BARBOSA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de IZABELLA MENDONCA DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA SANTANA em 13/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 06:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:55
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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