TJDFT - 0700260-94.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 17:53
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
22/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:47
Homologada a Transação
-
19/05/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
21/03/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700260-94.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA CRISTINA CORDEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE: SONIA CRISTINA CORDEIRO DE OLIVEIRA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 21/03/2024 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
08/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700260-94.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA CRISTINA CORDEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO Desde já indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Salienta-se que a autora poderá apresentar a proposta de acordo (Id 185526050) neste ato.
Advirto-os, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito ou, sendo caso, revelia.
Aguarde-se a audiência.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:23
Deferido em parte o pedido de SONIA CRISTINA CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*63-91 (REQUERENTE)
-
06/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:46
Deferido o pedido de SONIA CRISTINA CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*63-91 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/01/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700260-94.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA CRISTINA CORDEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO 1.
Retire-se a sinalização "Juízo 100% Digital", ante a ausência do referido pedido na petição inicial. 2.
Por ora, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, porquanto o acesso aos juizados especiais em sede de primeira instância independe do pagamento de custas.
Caso necessário, oportunamente, o pedido formulado será apreciado. 3.
Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome do autor(a), porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/01/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709590-53.2021.8.07.0001
Kb Assessoria e Representacoes LTDA - ME
S.A. Atacadista de Alimentos LTDA.
Advogado: Alexandre Spezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2021 18:26
Processo nº 0709590-53.2021.8.07.0001
Kb Assessoria e Representacoes LTDA - ME
S.A. Atacadista de Alimentos LTDA.
Advogado: Kathia Aguiar Zeidan
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 17:59
Processo nº 0700457-49.2024.8.07.0011
Livia Franca Vitorino do Espirito Santo
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Bruna Batista Cantuaria de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 15:59
Processo nº 0700370-93.2024.8.07.0011
Alexandre Campos Moraes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fillipe Cassemiro Magliarelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 18:47
Processo nº 0704226-02.2023.8.07.0011
Eriberto Oliveira Lino
Reginaldo Reis da Silva Santos
Advogado: Evandro Rodrigues Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 15:04