TJDFT - 0717984-04.2021.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 22:14
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717984-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LINDOLFO RIBEIRO DA SILVA EXEQUENTE: CARLA GABRIELA DA SILVA PRUDENTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Autos relatados na decisão ID 178932103.
Foi expedida RPV, ID 202299987.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 523,25, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 214035154.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de levantamento/transferência bancária, ID 214354308. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 214354308. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
16/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 17:45
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
04/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717984-04.2021.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LINDOLFO RIBEIRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 184590784.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 21:11
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:16
Outras decisões
-
05/12/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/09/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 18:23
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2021 18:22
Transitado em Julgado em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Sentença em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 10:07
Recebidos os autos
-
31/05/2021 10:07
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2021 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/05/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 16:08
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:08
Outras decisões
-
26/04/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/04/2021 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 19:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 02:38
Decorrido prazo de NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 19:05
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/04/2021 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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06/04/2021 15:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/04/2021 14:12
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/04/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 14:00
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:41
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
02/04/2021 15:51
Recebidos os autos
-
02/04/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
02/04/2021 14:55
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
02/04/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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