TJDFT - 0706161-66.2017.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 07:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:53
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 15:52
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
25/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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14/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706161-66.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEJAIR PEREIRA BONFIM, JONAS GOMES DE SOUZA, JOSE MAURICIO RODRIGUES, JORGE DE FREITAS, IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença ajuizado pelo Distrito Federal em face de DEJAIR PEREIRA BONFIM e outros.
A parte credora noticiou o cumprimento dos acordos firmados com a parte devedora, relativo ao objeto do litígio, em relação aos executados IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS (CPF: *52.***.*53-72) e JOSUÉ MAURÍCIO RODRIGUES (CPF: *71.***.*93-00), respectivamente aos IDs 226335256 e 226996752 JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES e IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS requereram a extinção do feito ID227096777 1 _ Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito em face de IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS (CPF: *52.***.*53-72) , JOSUÉ MAURÍCIO RODRIGUES (CPF: *71.***.*93-00) , com fundamento no artigo 487, III, b, combinado com o artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2 _ Custas finais, se houver, pelas partes executadas. 3 _ Face o pagamento integral da dívida informado IDs 226335256 e 226996752 , promovam-se a baixa das seguintes partes: IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS (CPF: *52.***.*53-72) , JOSUÉ MAURÍCIO RODRIGUES (CPF: *71.***.*93-00) e JONAS GOMES DE SOUZA, conforme o teor do item 1 da decisão ID 179240664. 4 _ Aguarde-se o cumprimento do acordo DEJAIR PEREIRA BONFIM e JONAS GOMES 5 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. 6 _ Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, caso devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
14/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706161-66.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: DEJAIR PEREIRA BONFIM e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 226335256.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). -
18/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JONAS GOMES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DEJAIR PEREIRA BONFIM em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:24
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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14/01/2025 19:22
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:10
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/08/2024 06:16
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:52
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:50
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/06/2024 17:34
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DEJAIR PEREIRA BONFIM em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706161-66.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA, DANIEL LUCIO DINIZ, DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA, DEJAIR PEREIRA BONFIM, EUDACIO SEGUNDO BRANDAO, JONAS GOMES DE SOUZA, JOSE MAURICIO RODRIGUES, JORGE DE FREITAS, RONALDO MACARIO DOS SANTOS, IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais formulado por DISTRITO FEDERAL em desfavor de ANDRÉ RICARDO CHAGAS SANTANA E OUTROS, ID 104777121.
As partes executadas DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA O, DEJAIR PEREIRA BOMFIM , JOSE MAURICIO RODRIGUES, JORGE DE FREITAS e IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS trouxeram aos autos os acordos celebrados com a parte credora, requerendo a suspensão do processo até a quitação integral, prevista para fevereiro de 2025, ID 181143436, ID 181666695 e ID 182741184.
Todavia, a fase de cumprimento de sentença não se destina a eternizar medidas coercitivas, mas sim à satisfação do crédito, o que já foi acordado pelas partes.
Ademais, a manutenção do nome da parte requerida nos cadastros do Tribunal de Justiça por tal período, na qualidade de devedora, em que pese estar adimplindo com as obrigações no tempo e modo ajustados com a parte credora, fere os seus direitos.
De outro lado, a homologação do acordo não trará prejuízos à parte credora, que pode, a qualquer momento, pedir a retomada do cumprimento de sentença.
Para tanto é necessária a homologação judicial do acordo, a fim de lhe conferir executividade caso venha a ser descumprido. 1 _ Ante o exposto, homologo os acordos celebrados entre as partes, ID 181143436, ID 181666695 e ID 182741184, para que possa surtir efeitos legais.
Em conseqüência, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2 _ Ressalto que, em face dos termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do Código de Processo Civil, razão pela qual, na hipótese de inadimplemento, a parte credora poderá solicitar a retomada da execução para a satisfação do valor remanescente da dívida, mediante apresentação de planilha atualizada. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. 4 _ Dê-se baixa e arquivem-se os autos em relação aos executados RONALDO MACÁRIO DOS SANTOS, DANIEL LUCIO DINIZ, EUDACIO SEGUNDO BRANDÃO e JONAS GOMES DE SOUZA, conforme a decisão ID 179240664 5 _ Quanto ao executado ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos, ID 181266308. 6 _ Intime-se a exequente a apresentar a planilha atualizada da dívida quanto ao executado ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
23/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de RONALDO MACARIO DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/12/2023 20:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/12/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:41
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2023 20:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 00:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:43
Outras decisões
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2022 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2022 01:17
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de RONALDO MACARIO DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DANIEL LUCIO DINIZ em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DEJAIR PEREIRA BONFIM em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JONAS GOMES DE SOUZA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RODRIGUES em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de EUDACIO SEGUNDO BRANDAO em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 20:49
Recebidos os autos
-
20/04/2022 20:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/03/2022 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/03/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/02/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 22:28
Recebidos os autos
-
14/02/2022 22:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA em 27/01/2022 23:59:59.
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 23:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2021 18:36
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 17:37
Recebidos os autos
-
22/10/2021 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
01/10/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 11:57
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/09/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 07:34
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:25
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/10/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 19:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 22:11
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:54
Publicado Sentença em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 13:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
03/08/2020 19:39
Recebidos os autos
-
03/08/2020 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2020 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
03/08/2020 11:38
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
31/07/2020 21:15
Recebidos os autos
-
31/07/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/07/2020 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2020 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 22:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2020 02:30
Publicado Sentença em 06/07/2020.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Sentença em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 15:58
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
30/06/2020 15:21
Recebidos os autos
-
30/06/2020 15:21
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
06/06/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 15:11
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/05/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 14:41
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/05/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
11/04/2020 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 18:53
Recebidos os autos
-
31/03/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/03/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 05:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2018 23:59:59.
-
08/12/2017 04:11
Decorrido prazo de RONALDO MACARIO DOS SANTOS em 07/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 04:11
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 07/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 04:11
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RODRIGUES em 07/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 04:11
Decorrido prazo de JONAS GOMES DE SOUZA em 07/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 04:11
Decorrido prazo de EUDACIO SEGUNDO BRANDAO em 07/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 04:11
Decorrido prazo de DEJAIR PEREIRA BONFIM em 07/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 04:11
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA em 07/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 04:10
Decorrido prazo de DANIEL LUCIO DINIZ em 07/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 04:10
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA em 07/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 13:40
Decorrido prazo de IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS em 06/12/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 04:09
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
15/11/2017 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 18:29
Recebidos os autos
-
10/11/2017 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2017 16:52
Conclusos para julgamento para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/10/2017 16:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 06:08
Decorrido prazo de IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS em 03/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 06:08
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 03/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 06:08
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RODRIGUES em 03/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 06:07
Decorrido prazo de JONAS GOMES DE SOUZA em 03/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 06:07
Decorrido prazo de EUDACIO SEGUNDO BRANDAO em 03/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 06:06
Decorrido prazo de DEJAIR PEREIRA BONFIM em 03/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 06:06
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA em 03/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 06:06
Decorrido prazo de DANIEL LUCIO DINIZ em 03/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 06:06
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA em 03/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 04:12
Decorrido prazo de RONALDO MACARIO DOS SANTOS em 28/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 02:15
Publicado Decisão em 26/09/2017.
-
26/09/2017 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 18:54
Recebidos os autos
-
20/09/2017 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2017 03:17
Decorrido prazo de EUDACIO SEGUNDO BRANDAO em 15/09/2017 23:59:59.
-
16/09/2017 03:17
Decorrido prazo de JONAS GOMES DE SOUZA em 15/09/2017 23:59:59.
-
16/09/2017 03:17
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RODRIGUES em 15/09/2017 23:59:59.
-
16/09/2017 03:17
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 15/09/2017 23:59:59.
-
16/09/2017 03:17
Decorrido prazo de IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS em 15/09/2017 23:59:59.
-
16/09/2017 03:14
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA em 15/09/2017 23:59:59.
-
16/09/2017 03:14
Decorrido prazo de DANIEL LUCIO DINIZ em 15/09/2017 23:59:59.
-
16/09/2017 03:14
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA em 15/09/2017 23:59:59.
-
16/09/2017 03:14
Decorrido prazo de DEJAIR PEREIRA BONFIM em 15/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 16:02
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/09/2017 07:45
Decorrido prazo de RONALDO MACARIO DOS SANTOS em 12/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 19:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2017 02:11
Publicado Despacho em 08/09/2017.
-
06/09/2017 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 18:25
Recebidos os autos
-
01/09/2017 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 18:38
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
29/08/2017 17:24
Decorrido prazo de DEJAIR PEREIRA BONFIM em 28/08/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2017 02:25
Publicado Certidão em 04/08/2017.
-
03/08/2017 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 18:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2017 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2017 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2017 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2017 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2017 08:39
Decorrido prazo de IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS em 18/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 08:39
Decorrido prazo de RONALDO MACARIO DOS SANTOS em 18/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 08:39
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 18/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 08:37
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RODRIGUES em 18/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 08:37
Decorrido prazo de JONAS GOMES DE SOUZA em 18/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 08:37
Decorrido prazo de EUDACIO SEGUNDO BRANDAO em 18/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 08:37
Decorrido prazo de DEJAIR PEREIRA BONFIM em 18/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 06:59
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA em 18/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 06:59
Decorrido prazo de DANIEL LUCIO DINIZ em 18/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 06:58
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA em 18/07/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 01:30
Decorrido prazo de EUDACIO SEGUNDO BRANDAO em 13/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 04:21
Decorrido prazo de JONAS GOMES DE SOUZA em 12/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 04:21
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO RODRIGUES em 12/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 04:20
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS em 12/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 04:20
Decorrido prazo de RONALDO MACARIO DOS SANTOS em 12/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 04:19
Decorrido prazo de IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS em 12/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 01:41
Decorrido prazo de DANIEL LUCIO DINIZ em 11/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 01:39
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA em 11/07/2017 23:59:59.
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12/07/2017 01:20
Decorrido prazo de DEJAIR PEREIRA BONFIM em 11/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 01:20
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA em 11/07/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 00:09
Publicado Mandado em 26/06/2017.
-
23/06/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2017 00:32
Publicado Decisão em 22/06/2017.
-
21/06/2017 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2017 16:48
Expedição de Mandado.
-
21/06/2017 14:34
Recebidos os autos
-
21/06/2017 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2017 04:02
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
21/06/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2017 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 12:37
Recebidos os autos
-
20/06/2017 12:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2017 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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