TJDFT - 0015190-14.2012.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:32
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/08/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 07:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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26/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 16:00
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015190-14.2012.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M L SOUZA & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria, para que retifique a polaridade ativa e passiva desta demanda, em consonância com a petição de ID 234113511, devendo ainda alterar a classe processual e o assunto, a fim de observar a fase ora deflagrada.
Com base no art. 82, §3º do CPC, deixo de determinar o recolhimento das custas processuais de ingresso e passo ao exame da pretensão satisfativa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por MAURI MARCELO BERVERVANÇO JÚNIOR e LUIZ RODRIGUES WAMBIER em desfavor de ML SOUZA E CIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, na forma do art. 513, § 4º, do CPC, para o pagamento do débito indicado em ID 234113511 (R$12.616,62 - doze mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, a parte exequente deverá deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/05/2025 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:13
Outras decisões
-
30/04/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
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29/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:07
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
18/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
21/10/2020 20:10
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/10/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 20/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 08/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 15:42
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2020 15:41
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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17/08/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 13:58
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/08/2020 13:28
Recebidos os autos
-
11/08/2020 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2020 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
23/07/2020 12:28
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/07/2020 12:27
Recebidos os autos
-
22/07/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/07/2020 19:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 21/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 21:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 18:23
Expedição de Ofício.
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24/06/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:06
Recebidos os autos
-
24/06/2020 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/06/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 19:26
Recebidos os autos
-
10/06/2020 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/06/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2020 08:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 02:23
Publicado Intimação em 25/05/2020.
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23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 13:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2020 23:07
Recebidos os autos
-
19/05/2020 23:07
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2020 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
06/05/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/05/2020 18:45
Recebidos os autos
-
04/05/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/05/2020 16:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/03/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 12:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:57
Expedição de Alvará.
-
03/03/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 15:09
Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de ALISSON CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/02/2020 23:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:19
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 20:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:18
Juntada de Petição de laudo
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de ALISSON CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA em 10/02/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 07:09
Publicado Intimação em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 15:49
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 14:17
Apensado ao processo 0000105-51.2013.8.07.0001
-
08/11/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/11/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 13:28
Decorrido prazo de ALISSON CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA em 30/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 18:32
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:32
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
16/08/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/08/2019 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:50
Recebidos os autos
-
09/08/2019 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/08/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 10:00
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
08/08/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:04
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/08/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:31
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 07:35
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 19:24
Recebidos os autos
-
12/07/2019 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/07/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 23:12
Decorrido prazo de ALISSON CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA em 26/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 21:06
Decorrido prazo de ALISSON CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA em 07/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 14:32
Recebidos os autos
-
28/05/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 21:41
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 21:41
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 23/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/05/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 04:05
Publicado Intimação em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 08:39
Publicado Intimação em 12/04/2019.
-
12/04/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 16:43
Recebidos os autos
-
04/04/2019 16:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/04/2019 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/04/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 09:51
Decorrido prazo de ALISSON CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA em 27/03/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 08:11
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 08:11
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 31/01/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 03:30
Publicado Intimação em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 20:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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