TJDFT - 0719328-71.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:05
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:05
Outras Decisões
-
20/08/2025 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0719328-71.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SAVIO CESAR OLIVEIRA REIS APELADO: BANCO BMG SA DESPACHO Trata-se de embargos de declaração com requerimento de atribuição de efeito suspensivo opostos por Savio Cesar Oliveira Reis contra o despacho proferido por esta Relatoria que informou que não havia gratuidade da justiça deferida nos autos e determinou que o embargante recolhesse o preparo em dobro.
O art. 1.001 do Código de Processo Civil estabelece que Dos despachos não cabe recurso.
Intime-se o embargante para manifestar-se sobre o não cabimento dos embargos de declaração com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil no prazo de cinco (5) dias.
Após, voltem conclusos.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
08/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
04/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
19/05/2025 18:38
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
15/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:44
Processo Reativado
-
09/05/2024 12:58
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:33
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2024 17:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
05/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:34
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/02/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO.
ANULATÓRIA.
CONTRATO.
CARTÃO.
CRÉDITO.
CONSIGNADO.
PETIÇÃO.
INICIAL.
DOCUMENTOS.
INDISPENSÁVEIS.
PEDIDO.
DETERMINADO.
INÉPCIA.
INOCORRÊNCIA. 1.
A petição inicial de ação anulatória de contrato de cartão de crédito consignado instruída com extratos do contracheque do autor que permitam discriminar os descontos oriundos do negócio jurídico impugnado não é inepta. 2.
A ausência de comprovação do montante do crédito concedido e do valor atualizado da dívida não enseja o indeferimento da petição inicial, uma vez que essas informações podem ser demonstradas pelo autor após regular dilação probatória. 3.
Apelação provida. -
26/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:19
Conhecido o recurso de SAVIO CESAR OLIVEIRA REIS - CPF: *44.***.*59-53 (APELANTE) e provido
-
24/01/2024 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2023 17:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/06/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
31/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
30/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/03/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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