TJDFT - 0701023-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ELAINE AMORIM SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 18:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:33
Outras decisões
-
30/06/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELAINE AMORIM SILVA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701023-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE AMORIM SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO 1.
Intime-se a parte exequente para esclarecer os pedidos formulados em ID 238165637, especificando a que título se refere o requerimento de penhora.
A pesquisa Infojud obtém informações fiscais e patrimoniais da parte devedora, sendo necessário, no entanto, que o credor identifique a modalidade de penhora que requer, uma vez que a execução se faz no seu interesse. 2.
Quanto ao resultado da pesquisa Sniper, saliento que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e, legalmente, demanda a exposição clara das condutas ou atos praticados com abuso de poder ou desvio da pessoa jurídica.
No caso dos autos, porém, tratando-se de relação de consumo, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, adotada pelo CDC em seu artigo 28.
Observo que a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito.
Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física.
Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
Portanto, caso pretenda, a parte credora deverá promover a distribuição em apartado do incidente, devendo figurar no polo passivo tão somente os sócios a serem alcançados com a desconsideração.
Ainda, deverá: 1) Acostar aos autos do processo os atos constitutivos da empresa executada, com todas as suas alterações posteriores, e consulta à atual situação cadastral do CNPJ da empresa perante à Receita Federal e à Junta Comercial; 2) Incluir no pedido de desconsideração a penhora de bens do sócio a ser atingido pela desconsideração; 3) Em razão da necessidade de sua citação, nos termos determinados no art.134, § 2° do CPC, declinar seus dados pessoais e qualificação do sócio a ser atingido pela desconsideração, tal como CPF e endereço; Distribuídos os autos do incidente, deverá a parte requerer a suspensão dos presentes autos até o julgamento do incidente.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o atendimento das determinações, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/06/2025 22:13
Recebidos os autos
-
05/06/2025 22:13
Outras decisões
-
05/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ELAINE AMORIM SILVA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/05/2025 17:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:13
Deferido em parte o pedido de ELAINE AMORIM SILVA - CPF: *09.***.*25-20 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701023-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE AMORIM SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico a preclusão da decisão de id 227815177.
Nos termos da r. decisão, fica a parte devedora intimada, por meio de publicação do Diário de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra(m) voluntariamente a obrigação, sob pena de, não o fazendo, incidir(em) em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor respectivo, devidamente atualizada, a ser revertida em favor do(a)(s) credor(a)(es), bem como a fixação, para esta fase, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobrI.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ELAINE AMORIM SILVA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 13:27
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:27
Deferido o pedido de ELAINE AMORIM SILVA - CPF: *09.***.*25-20 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELAINE AMORIM SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 13:32
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
28/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ELAINE AMORIM SILVA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 22:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:08
Outras decisões
-
26/11/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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11/11/2024 20:00
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:00
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ELAINE AMORIM SILVA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELAINE AMORIM SILVA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ELAINE AMORIM SILVA em 19/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701023-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE AMORIM SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Mantenho a decisão precedente (ID 203953473) a fim de se evitar tumulto processual.
Aguarde-se o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer.
Em caso de inércia, manifeste-se a exequente, independentemente de nova intimação, se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos, oportunidade em que o feito prosseguirá o rito da execução por quantia certa juntamente com a obrigação de pagar.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:08
Outras decisões
-
27/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ELAINE AMORIM SILVA em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701023-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ELAINE AMORIM SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e obrigação de pagar formulada pelo credor.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
A fim de evitar tumulto processual, recebo o cumprimento de sentença de obrigação de fazer e, caso não cumprido, será convertido em perdas e danos e poderá prosseguir juntamente com a obrigação de pagar.
Intime-se pessoalmente, a parte executada para satisfazer a obrigação de realizar a disponibilização de três datas no ano de 2024 ao autor, e realizar a marcação da sua viagem, nos termos do pacote adquirido pelo autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Intime-se pessoalmente o devedor.
Taguatinga/DF, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:51
Outras decisões
-
10/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
10/06/2024 11:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 11:20
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
05/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ELAINE AMORIM SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ELAINE AMORIM SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 11:10
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701023-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ELAINE AMORIM SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Regularmente citada (ID 190124727), a parte ré deixou de apresentar oportunamente sua defesa, consoante certificado no ID 193002998, razão pela qual decreto a REVELIA da demandada com fulcro no art. 344 do CPC.
Prosseguindo, pela parte autora foi solicitado o julgamento antecipado do feito, nos termos da petição ID 194210292.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/04/2024 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:46
Decretada a revelia
-
25/04/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 14:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/03/2024 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:38
Outras decisões
-
19/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701023-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: ELAINE AMORIM SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Para tanto, deverá a autora juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e 3 (três) últimos extratos de contas bancárias em atividade, ou qualquer outro documento hábil a fim de demonstrar que o recolhimento das custas pode vir a prejudicar a sua subsistência com dignidade.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 2) expressar se tem interesse na audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do CPC, observando o que determina o art. 319, inciso VII, daquele Diploma Processual, devendo informar também acerca do andamento da reclamação formulada perante a plataforma consumidor.gov.br (ID 183926005); 3) anexar aos autos comprovante de endereço no nome da parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
18/01/2024 21:13
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/01/2024 19:15
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
17/01/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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