TJDFT - 0700480-75.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:28
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700480-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA DA SILVA INVENTARIADO(A): IVONE MARIA JOSE LOURENCO DE SOUZA REVEL: MARCIO JOSE LEITE DE SOUSA HERDEIRO: FLAVIANE LEITE DE SOUSA VETTERLEIN, ELIANE LEITE DE SOUSA RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de inventário no qual houve remoção do inventariante por descumprimento das determinações judiciais, com posterior intimação dos demais herdeiros para assunção do encargo.
Contudo, os demais herdeiros foram intimados, informando o desinteresse na assunção do encargo da inventariança.
Assim, denota-se a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual no prosseguimento do feito, já que nenhum dos herdeiros demonstra interesse para o exercício da inventariança.
A falta de pressuposto está na inexistência de inventariante para exercício do encargo; e a falta de interesse no prosseguimento do feito decorre do abandono dos herdeiros.
Assim, na forma do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, em razão da falta pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/01/2024 13:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/01/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de MARCIO JOSE LEITE DE SOUSA em 22/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:15
Outras decisões
-
23/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:17
Outras decisões
-
21/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 13:19
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 08:57
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:57
Outras decisões
-
22/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
26/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
26/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
26/03/2023 15:54
Deferido o pedido de ANTONIO BARBOSA DA SILVA - CPF: *87.***.*18-04 (REQUERENTE).
-
14/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIO JOSE LEITE DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
-
12/02/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 15:46
Recebidos os autos
-
15/07/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/07/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:08
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:58
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 12:52
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/04/2022 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 13:50
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2022 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:35
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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