TJDFT - 0744659-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 16:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:52
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:08
Outras decisões
-
02/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:08
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:59
Outras decisões
-
19/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:30
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da requerente para CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida anteriormente e CONDENAR a requerida ao cumprimento de obrigação de não fazer, consistente na abstenção de lançamento a débito em conta bancária da requerente de valores por esta devidos em razão dos contratos de números 0157054403, 2023577203, 2023577211 e 202008877.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
29/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:28
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744659-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LUIZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 22:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:35
Outras decisões
-
04/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONCEDO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR OS REQUERIDOS QUE SE ABSTENHAM DE LANÇAR A DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA DA REQUERENTE VALORES QUE SE REPUTA IMPAGOS relativamente a obrigações objeto dos contratos nºs 2016509834; 2021/185027-0; 2021/185028-9; 0159887402, cuja autorização foi revogada pela parte autora. -
21/02/2024 23:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/02/2024 23:27
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744659-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LUIZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, deverá a parte autora atender integralmente a determinação de emenda de ID 176617063, segundo parágrafo, uma vez que, inobstante a emenda de ID 178692400, remanesce a menção genérica a “quaisquer outras cláusulas”, bem assim se mostra confusa a menção de “(14 - FATURA CARTÃO BRB 11 12 2022), (15 - FATURA CARTÃO BRB 11 06 2023)”, constante do pedido “e)” da exordial.
Neste particular, advirto que a emenda deverá vir sob forma de nova petição inicial, consolidando-se as alterações.
Outrossim, venha pela parte documentação que demonstre a permanência os descontos envolvendo as operações mencionadas na petição inicial.
Fixo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 21:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:10
Outras decisões
-
22/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2023 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 23:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 23:23
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 23:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUIZ DA SILVA - CPF: *85.***.*70-20 (REQUERENTE).
-
27/10/2023 18:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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