TJDFT - 0741023-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 09:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:09
Deferido o pedido de FERNANDA DE CASSIA PEREIRA SILVERIO - CPF: *60.***.*26-78 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2025 14:56
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
14/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 17:16
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:47
Outras decisões
-
05/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741023-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DA COSTA PINHEIRO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado afirmou que procedeu ao cancelamento do protesto.
Não obstante isso, na petição de ID. 203138377, a parte exequente aduz que o referido protesto continua ativo.
Junta documento comprobatório.
Com efeito, o protesto continua ativo, tendo a parte executada deixado de cumprir com a obrigação de fazer.
Diante desse quadro, intimo o Cartório do 3º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS DE TAGUATINGA, pelo SISTEMA, eis que entidade parceira cadastrada neste Tribunal, para que proceda ao CANCELAMENTO do protesto nº 2410520, registrado no livro 9643, folha 20, do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga/DF, que fora anotado em desfavor de MARIA DO CARMO DA COSTA PINHEIRO - CPF: *59.***.*42-49 (ID. 203138377).
Confiro FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão.
Deverá a parte exequente entrar em contato com o respectivo Cartório Extrajudicial para efetuar o pagamento dos emolumentos necessários para a realização do cancelamento, podendo cobrar da executada o ressarcimento nos presentes autos.
Para fins de cálculo, a multa diária cominada na decisão de ID. 195732251 terá por termo inicial o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário (11/06/2024) e por termo final a data de publicação da presente decisão.
Fica a parte exequente intimada a juntar o comprovante de baixa do protesto e a colacionar a planilha atualizada do débito, devendo indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:40
Outras decisões
-
05/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741023-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DA COSTA PINHEIRO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intimo a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 201331344, na qual a executada comunica o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:24
Outras decisões
-
07/06/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 12:51
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:08
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para determinar que o requerido proceda ao CANCELAMENTO do protesto nº 2410520, registrado no livro 9643, folha 20, do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga/DF (ID. 173956953), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua intimação pessoal.
Decorrido o prazo sem cumprimento, oficie-se o Cartório Extrajudicial mencionado para que promova a baixa da anotações, devendo os encargos serem pagos pela parte requerida.
Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno o requerido em custas e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/02/2024 09:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741023-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DA COSTA PINHEIRO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Uma vez que não há necessidade de produzir outras provas, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 09:05
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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