TJDFT - 0741658-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 08:19
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 07:51
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 13:55
Arquivado Provisoramente
-
02/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:18
Deferido o pedido de EIG MERCADOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 11:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2024 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de EIG MERCADOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Portanto, determino o retorno do presente processo à suspensão até que haja decisão definitiva no Processo nº 0706801-79.2024.8.07.0000.
Após, volvam-me os autos conclusos para analisar a conversão do feito em cumprimento definitivo de sentença.
I. -
22/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de EIG MERCADOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de EIG MERCADOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de EIG MERCADOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:33
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando a informação de que não houve julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão de ID 184311137, intime-se o executado para se manifestar sobre a conversão do presente feito em cumprimento definitivo de sentença, nos termos da decisão de ID 190096963.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
26/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 02:46
Publicado Termo em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se o exequente para juntar aos presentes autos arquivo contendo a integralidade do acórdão proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a causa aqui discutida, bem como a correspondente certidão de trânsito em julgado.
Na mesma oportunidade, fica o exequente intimado para dizer se houve o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executado contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento provisório de sentença (Processo nº 0706801-79.2024.8.07.0000), tendo em vista que a decisão de ID 188436043 determinou a suspensão do presente processo até decisão definitiva do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar sobre os documentos trazidos pelo exequente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
18/03/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2024 11:25
Expedição de Termo.
-
18/03/2024 09:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/03/2024 18:15
Outras decisões
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de EIG MERCADOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/03/2024 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até que haja decisão definitiva no Processo nº 0706801-79.2024.8.07.0000.
Aguarde-se o julgamento da segunda instância acerca da impugnação ao cumprimento provisório de sentença apresentada pelo executado.
Após, volvam-me os autos conclusos para analisar a petição do exequente de ID 187588772.
I. -
05/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2024 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifico que todas as providências cabíveis à Secretaria deste Juízo já foram cumpridas.
Registro, ainda, que houve o envio de ofício à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília acerca da anotação de penhora no rosto dos autos de Processo nº 0724525-98.2021.8.07.0001 (ID 185442945).
Assim, considerando que o cumprimento de sentença se desenvolve no interesse do credor, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
19/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EIG MERCADOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, rejeito a impugnação e defiro a penhora de crédito do executado nos autos do processo nº 724525-98.2021.8.07.0001, até o limite de R$ 318.950,82 (trezentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos).
Comunique-se o Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
I. -
25/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:16
Outras decisões
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:14
Outras decisões
-
29/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:37
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de EIG MERCADOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:14
Outras decisões
-
06/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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