TJDFT - 0711605-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO A LOTE 11 em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711605-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO A LOTE 11 REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO CARVALHO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 28 de maio de 2024.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
28/05/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 13:25
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO A LOTE 11 em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Pela causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, §§ 8º e 10, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, na ausência de pendências e de novos requerimentos, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:39
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:27
Outras decisões
-
13/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para se manifestar sobre a pretensão do réu contida na petição de ID 188164347.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
29/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Assim, determino a intimação pessoal do autor, por carta com aviso de recebimento, a fim de constituir advogado nos autos, regularizando sua representação processual, bem como esclareça se persiste o interesse no julgamento de mérito da presente demanda.
Prazo: 10 (dez) dias.
Remetam-se os autos à Secretaria para providências. -
25/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:38
Outras decisões
-
24/01/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO A LOTE 11 em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2023 22:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2023 11:47
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 07:57
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO A LOTE 11 em 18/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:46
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO A LOTE 11 - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (REQUERENTE)
-
16/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2023 11:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO A LOTE 11 em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/01/2023 10:22
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/12/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/12/2022 20:02
Recebidos os autos
-
25/12/2022 20:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2022 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO A LOTE 11 em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO A LOTE 11 em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 10:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/07/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO A LOTE 11 em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO A LOTE 11 em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:10
Recebidos os autos
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02/05/2022 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 18:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/04/2022 18:09
Apensado ao processo #Oculto#
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25/04/2022 16:37
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 19:47
Recebidos os autos
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05/04/2022 19:47
Decisão interlocutória - recebido
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04/04/2022 19:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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